COMUNICADO Nº 004/2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida
pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da
Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) assistidos (as)
e pensionistas,
Em complemento aos Comunicados
anteriores, informamos que o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro assinou
o Alvará que possibilitará a transferência do valor depositado pela União
Federal para o Instituto Aerus, porém, esclarecemos que ainda existem
procedimentos a serem cumpridos.
O Liquidante deste Instituto,
Sr. José Pereira Filho está em Brasília acompanhando todo o processo, e à
medida que novas situações forem surgindo, divulgaremos novos comunicados.
Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do
Instituto Aerus de Seguridade Social
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