sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Instituto AERUS: “porém, esclarecemos que ainda existem procedimentos a serem cumpridos”


COMUNICADO Nº 004/2015

Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

Prezados (as) assistidos (as) e pensionistas,
Em complemento aos Comunicados anteriores, informamos que o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro assinou o Alvará que possibilitará a transferência do valor depositado pela União Federal para o Instituto Aerus, porém, esclarecemos que ainda existem procedimentos a serem cumpridos.

O Liquidante deste Instituto, Sr. José Pereira Filho está em Brasília acompanhando todo o processo, e à medida que novas situações forem surgindo, divulgaremos novos comunicados.
Atenciosamente,

Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social

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