quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Quem desabilitou importantes artigos como estes?

Almir Papalardo

Lei 8213/91  (Plano de Benefícios da Previdência Social) – Art. 2º – Inciso V – Irredutibilidade do valor dos Benefícios a preservar-lhe o poder aquisitivo (preceitos que já tinham sido determinados na Constituição Federal de 1988).

Lei 10741/03  (Estatuto do Idoso) - Art. 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensões do RGPS, observarão na sua concessão, critério de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.

O que fizeram de tais Artigos? Como se fossem o próprio mágico "Mandrake", herói das antigas histórias em quadrinhos, num impressionante e assustador passe de mágica, fizeram-nos desaparecer. Pretensos gênios de inteligência curta, desprovidos de criatividade, acomodados, incompetentes ou mal-intencionados mesmo, resolveram criar dispositivos que lhes permitissem prejudicar os aposentados e os trabalhadores aptos a se aposentarem, anulando aquele Artigos, mas se resguardando sob o manto da legalidade. A derrota imposta pela Juíza Salete Maccaloz, no episódio dos 147% de aumento para todos os aposentados, ainda lhes doía no lombo pelas merecidas chicotadas da justiça e da ética. Conseguiram, enfim, sorrateiramente, legalizar um absurdo, mas conseguiram também, no mínimo, implantar uma imoralidade.

Inverteram o real objetivo daqueles Artigos obtendo um funcionamento com resultados inversos. Explicando melhor: Criaram o perverso desvínculo do reajuste do aposentado versus reajuste do salário mínimo, resultando que o trabalhador que se aposentava com quatro, cinco ou seis salários mínimos, que deveria persistir até o fim da sua existência, assiste hoje, indefeso e manietado, seus proventos serem degradados ano após ano, até que sejam reduzidos apenas ao humilhante piso de um salário mínimo. Pronto! Estará concluído aí o castigo que insensatos e vingativos acham que o trabalhador/aposentado merece por não passar agora de um cidadão improdutivo, e por terem além de tudo, provocado uma derrota aos "todos poderosos", através de uma sentença justa de uma juíza corajosa que ousou desafiá-los.

Ora senhores feudais, o aposentado é um cidadão idoso que cumpriu integralmente suas obrigações como trabalhador, merecendo um mínimo de respeito e consideração. Existem peixes maiores (tubarões), que mereceriam entraves nos seus vencimentos, não o pobre aposentado (sardinhas), que tem contra si o obstáculo a qualquer pretensão de obter aposentadorias que superem 4.159 reais, teto máximo pago pela Previdência, e além de tudo, de uma forma curta, temporária. Portanto, senhores usuários de antolhos, não é o aposentado que oferece perigo para o desequilíbrio das contas orçamentárias do país. Não culpem o aposentado pelo déficit que juram existir na Previdência...

O rolo compressor desgovernado continua direcionado para os trabalhadores. Os que requerem a aposentadoria, muitos necessitando dela devido ao seu já precário estado físico, é punido pelo Fator Previdenciário, que pode reduzir a sua aposentadoria em até 40%. Evidente portanto que criaram um terrível preconceito e discriminação contra o idoso trabalhador, anulando as leis que os protegia, naturalmente, alcunhando quem implementou os Artigos acima referidos de proteção aos trabalhadores aposentados, de autênticos ineptos que não entendiam de nada (?!). Como sempre, faltando justiça e coerência, prevalece uma nociva e usuária inversão de valores!...Há Brasil, Brasil... Acorda! Não permita a continuidade de absurdos como estes!

Para corrigir aberrações contra o trabalhador brasileiro é necessário restaurar os Artigos anteriores, que nunca poderiam ter sido descartados, principalmente porque as Emendas feitas na Constituição, implementadas posteriormente, na verdade, só castigam trabalhadores idosos, a verdadeira coluna vertebral responsável pela grandeza e soberania de um país.

O nosso saudoso deputado Ulisses Guimarães, deve estar se contorcendo de revolta no fundo do mar, ele que protegia o trabalhador inativo, chamando aqueles que pretendiam prejudicá-lo de   “Perseguidores de Aposentado”. Está nos fazendo uma falta tremenda, pela escassez de políticos daquele naipe!

A sociedade brasileira acha-se no direito de cobrar da Câmara dos Deputados votação urgente, urgentíssima, dos PLs. 01/07, 3299/08 e 4434/08, todos restituindo direitos usurpados de aposentados, há 17 anos consecutivos, sem ter o direito de ter uma política favorável que  preserve a sua dignidade. 

Quanto ao Senado Federal que já realizou essa nobre votação com aprovação unânime, deve também cobrar com veemência da Câmara dos Deputados, que cumpra sua obrigação constitucional, colocando aqueles projetos em votação. A Câmara não está considerando a decisão de vossas excelências, ignorando inclusive as vigílias feitas por vários senadores em favor dos aposentados. Se os líderes partidários da Câmara não querem fazer justiça aos aposentados, achando que é um erro se incomodar com quem está inativo, que derrotem aqueles projetos numa votação justa e transparente. Conclamamos os brios dos senhores senadores para cobranças àquela outra Casa, devendo considerar como uma "questão de honra" que os projetos sejam apreciados e votados!
Título e Texto (e Grifos): Almir Papalardo, 12-2-2015

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