Almir Papalardo
- Lei 8213/91
(Plano de Benefícios da Previdência Social) – Art. 2º – Inciso V –
Irredutibilidade do valor dos Benefícios a preservar-lhe o poder aquisitivo
(preceitos que já tinham sido determinados na Constituição Federal de 1988).
- Lei 10741/03
(Estatuto do Idoso) - Art. 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensões do
RGPS, observarão na sua concessão, critério de cálculos que preservem o valor
real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.
O que fizeram de tais Artigos?
Como se fossem o próprio mágico "Mandrake", herói das antigas
histórias em quadrinhos, num impressionante e assustador passe de mágica,
fizeram-nos desaparecer. Pretensos gênios de inteligência curta, desprovidos de
criatividade, acomodados, incompetentes ou mal-intencionados mesmo, resolveram
criar dispositivos que lhes permitissem prejudicar os aposentados e os
trabalhadores aptos a se aposentarem, anulando aquele Artigos, mas
se resguardando sob o manto da legalidade. A derrota imposta pela
Juíza Salete Maccaloz, no episódio dos 147% de aumento para todos os aposentados, ainda
lhes doía no lombo pelas merecidas chicotadas da justiça e da ética.
Conseguiram, enfim, sorrateiramente, legalizar um absurdo, mas conseguiram
também, no mínimo, implantar uma imoralidade.
Inverteram o real objetivo
daqueles Artigos obtendo um funcionamento com resultados inversos. Explicando
melhor: Criaram o perverso desvínculo do reajuste do aposentado versus reajuste
do salário mínimo, resultando que o trabalhador que se aposentava com quatro, cinco
ou seis salários mínimos, que deveria persistir até o fim da sua existência,
assiste hoje, indefeso e manietado, seus proventos serem degradados ano após
ano, até que sejam reduzidos apenas ao humilhante piso de um salário mínimo.
Pronto! Estará concluído aí o castigo que insensatos e vingativos acham
que o trabalhador/aposentado merece por não passar agora de um cidadão
improdutivo, e por terem além de tudo, provocado uma derrota aos
"todos poderosos", através de uma sentença justa de uma
juíza corajosa que ousou desafiá-los.
Ora senhores feudais, o
aposentado é um cidadão idoso que cumpriu integralmente suas obrigações como
trabalhador, merecendo um mínimo de respeito e consideração. Existem peixes
maiores (tubarões), que mereceriam entraves nos seus vencimentos, não o
pobre aposentado (sardinhas), que tem contra si o obstáculo a qualquer
pretensão de obter aposentadorias que superem 4.159 reais, teto máximo pago
pela Previdência, e além de tudo, de uma forma curta, temporária. Portanto,
senhores usuários de antolhos, não é o aposentado que oferece perigo para o
desequilíbrio das contas orçamentárias do país. Não culpem o aposentado pelo
déficit que juram existir na Previdência...
O rolo compressor
desgovernado continua direcionado para os trabalhadores. Os que requerem a
aposentadoria, muitos necessitando dela devido ao seu já precário estado
físico, é punido pelo Fator Previdenciário, que pode reduzir a sua
aposentadoria em até 40%. Evidente portanto que criaram um terrível preconceito
e discriminação contra o idoso trabalhador, anulando as leis que os protegia,
naturalmente, alcunhando quem implementou os Artigos acima referidos de
proteção aos trabalhadores aposentados, de autênticos ineptos que não
entendiam de nada (?!). Como sempre, faltando justiça e coerência, prevalece
uma nociva e usuária inversão de valores!...Há Brasil, Brasil... Acorda! Não
permita a continuidade de absurdos como estes!
Para corrigir aberrações
contra o trabalhador brasileiro é necessário restaurar os
Artigos anteriores, que nunca poderiam ter sido descartados,
principalmente porque as Emendas feitas na Constituição, implementadas
posteriormente, na verdade, só castigam trabalhadores idosos, a verdadeira
coluna vertebral responsável pela grandeza e soberania de um país.
O nosso saudoso deputado
Ulisses Guimarães, deve estar se contorcendo de revolta no fundo do mar, ele
que protegia o trabalhador inativo, chamando aqueles que pretendiam
prejudicá-lo de “Perseguidores de Aposentado”. Está nos fazendo uma
falta tremenda, pela escassez de políticos daquele naipe!
A sociedade brasileira acha-se
no direito de cobrar da Câmara dos Deputados votação urgente, urgentíssima,
dos PLs. 01/07, 3299/08 e 4434/08, todos restituindo direitos usurpados
de aposentados, há 17 anos consecutivos, sem ter o direito de ter uma política
favorável que preserve a sua dignidade.
Quanto ao Senado Federal
que já realizou essa nobre votação com aprovação unânime, deve também cobrar
com veemência da Câmara dos Deputados, que cumpra sua obrigação
constitucional, colocando aqueles projetos em votação. A Câmara não está
considerando a decisão de vossas excelências, ignorando inclusive as vigílias
feitas por vários senadores em favor dos aposentados. Se os líderes partidários
da Câmara não querem fazer justiça aos aposentados, achando que é um erro se
incomodar com quem está inativo, que derrotem aqueles projetos numa votação
justa e transparente. Conclamamos os brios dos senhores senadores para
cobranças àquela outra Casa, devendo considerar como uma "questão de
honra" que os projetos sejam apreciados e votados!
Título e Texto (e Grifos): Almir Papalardo, 12-2-2015
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