Reinaldo Azevedo
O relator do processo do
mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que houve inequívoca compra de votos. O
Capítulo VI da denúncia inclui, por exemplo, parlamentares do PP. Ele lembrou
que, à época, o partido não pertencia à base do governo e que seus votos eram importantes
para aprovar projetos do Planalto. Contesta, assim, a principal tese dos
defensores dos réus, segundo a qual seus clientes não precisavam ter seus votos
comprados porque estariam automaticamente alinhados com o governo.
Os ministros reconhecerem ou
não a compra do voto vai caracterizar – ou não – a “corrupção passiva”. Caso os
parlamentares sejam inocentados desse crime, não haverá como condená-los por
lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (ver post das 6h35 desta manhã).
Nesse caso, teríamos uma situação realmente interessante: todas as pessoas
envolvidas com a dinheirama até que ela chegasse às mãos dos políticos teriam
cometido crime – afinal, foram condenadas. Quando, no entanto, a grana bateu no
bolso dos parlamentares, ela estaria limpa!
Seria, convenham, uma justiça
bastarda!
Tudo está encadeado.
Reconhecida a corrupção passiva no caso dos parlamentares, é preciso
caracterizar quem praticou a corrupção ativa – e aí se chega a José Dirceu,
José Genoino e Delúbio Soares – além, claro, de Marcos Valério e seus sócios.
Assim, fiquem atentos: os
ministros que decidirem inocentar os parlamentares do crime de corrupção
passiva estarão antecipando um voto em favor de Dirceu — e, pois, assando a
pizza para os políticos, depois da severidade com os banqueiros e com o
publicitário e seus sócios.
Título e Texto: Reinaldo Azevedo, 17-9-2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-