COMUNICADO Nº 013/2012
Rio de Janeiro, 26 de setembro
de 2012.
Assuntos:
1. Sentença proferida nos
autos da Ação Civil Pública nº. 2004.34.00.010319-2;
2. Disponibilização de
informação do valor do benefício atualizado e da Provisão Matemática;
3. Julgamento das
Impugnações.
Prezados participantes,
O Liquidante dos Planos de
Benefícios I e II - Varig e dos Planos de Benefícios I e II – Transbrasil
esclarece aos senhores participantes os seguintes assuntos:
1. Sentença proferida nos
autos da Ação Civil Pública nº. 2004.34.00.010319-2.
Conforme explicado nos Comunicados
nº. 010/2012, de 07 de agosto de 2012, e 011/2012, de 31 de agosto de 2012,
para que o Aerus pudesse assumir o pagamento dos benefícios dos participantes
assistidos dos Planos de Benefícios Varig e Transbrasil até o trânsito em
julgado da decisão, era necessário que a UNIÃO cumprisse de imediato a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº. 2006.01.00.016434-4. Contudo, informamos
que até o presente momento a UNIÃO não fez nenhum repasse ao AERUS.
Esclarecemos que o Aerus
atendeu as solicitações feitas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC, tendo se capacitado, nesse ínterim, para efetuar o crédito, na forma
definida na sentença judicial, a todos os participantes assistidos dos Planos
de Benefícios I e II - Varig e dos Planos de Benefícios I e II – Transbrasil,
tão logo o crédito necessário para o cumprimento da sentença seja repassado para
o Aerus.
2. Disponibilização de
informação do valor do benefício atualizado até o mês de Setembro/2012 e da
Provisão Matemática acrescida de correção monetária e juros;
Informamos que a partir do dia
01/10/2012, estaremos disponibilizando no rodapé do contracheque (referência
outubro de 2012) da (o) antecipação/rateio de crédito da provisão matemática,
constante no site do Aerus (www.aerus.com.br), as informações abaixo listadas:
– Valor do benefício que cada
participante teria direito, caso o Plano de Benefícios não estivesse em liquidação,
reajustado na forma do regulamento “sempre no mês de março de cada ano pelo
INPCIBGE acumulado dos meses de março do ano anterior a fevereiro do ano
corrente”.
– Valor da sua Provisão Matemática habilitada
no Quadro Geral de Credores à época da liquidação do seu plano, mais a Correção
Monetária e Juros.
Em cumprimento ao determinado
nos artigos 50 e 62, da Lei Complementar 109, de 29/05/2001 e nos artigos 25 e
26, da Lei Federal nº. 6.024, de 13/03/1974, o Aerus fez publicar no Diário
Oficial da União nº. 176, pagina 165 e no Jornal “O Dia” páginas 26 e 27, que
foi concluído o julgamento de impugnações referente ao QUADRO GERAL DE
CREDORES PROVISÓRIO – QGCP dos referidos Planos de Benefícios I e II -
VARIG, conforme DECISÃO do Senhor Secretário de Previdência Complementar e do
Senhor Diretor de Fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar.
Esclarecemos que o ritual do
Quadro Geral de Credores QGC, em observação às determinações legais é realizado
em quatro fases distintas, a saber:
1ª Fase – Aviso aos
credores para declaração de créditos.
2ª Fase – Quadro Geral
de Credores Provisório – QGCP (*).
3ª Fase - Quadro Geral
de Credores Definitivo – QGCD.
4ª Fase – Rateio Final
de Créditos.
(*) Com esta publicação,
estamos encerrando a 2ª FASE do ritual do QGC e iniciando a 3ª FASE, quando
será publicado o QUADRO GERAL DE CREDORES DEFINITIVO.
Esclarecemos que as
impugnações foram indeferidas em função da DECISÃO da Superintendência Nacional
de Previdência Complementar - PREVIC, após encaminhamento de parecer técnico do
Aerus, sendo que 90% (noventa por cento) das impugnações, apresentadas por
diversas categorias de credores previdenciários, foram com texto padrão. Os
credores impugnaram os créditos sem contemplar justificativa que atestasse erro
nos cálculos da provisão (reserva) matemática quanto à legitimidade, (valor) ou
sua classificação, conforme determina o artigo 25 e parágrafo único da Lei nº.
6.024/74, de 13/03/1974, bem como as mesmas apresentaram diversas
impropriedades técnicas e jurídicas, resultado de entendimentos equivocados dos
impugnantes. Informamos que o processo se encontra disponível para consulta no
escritório do Aerus.
Todas as informações foram
disponibilizadas pelo Aerus para os representantes de associações e sindicatos.
Inclusive ao atuário, contratado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Acreditamos que as dúvidas e questionamentos sobre o contexto geral da
avaliação atuarial que apurou as reservas ou provisões matemáticas individuais
dos participantes credores, segundo classes e níveis de privilégio, foram
sanadas.
Ressaltamos que os cálculos
das reservas matemáticas individuais foram realizados pela consultoria atuarial
Towers Perrin Forster & Crosby Ltda, e com a finalidade de segunda
opinião, foram auditados e aprovadas pela consultoria Mercer Human Resource
Consulting e, finalmente, por exigência da Patrocinadora Varig, também
foram auditados pela consultoria SETAT – Serviços Técnicos e Atuariais que
apresentou parecer conclusivo no sentido de que os cálculos atuariais foram
adequados e de acordo com as normas pertinentes.
Atenciosamente,
Instituto Aerus de Seguridade
Social (sob intervenção)
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