Eu apoio, na boa, sem
estresse. Escrevo e corrijo seguindo as normas do AO. E você?
Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa
1 Considerando
que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado
em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa,
Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da
Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da
língua portuguesa e para o seu prestígio internacional;
2 Considerando
que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos
países signatários: a República Popular de Angola, a República Federativa do
Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de
Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e
Príncipe acordam no seguinte:
Artigo 1º
É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como
anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota
explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a
designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
(1990).
Artigo 2º
Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos
competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de
Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão
completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere
às terminologias científicas e técnicas.
Artigo 3º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de
Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os
Estados junto do Governo da República Portuguesa.
Artigo 4º
Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao
efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito,
aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares,
todos igualmente autênticos.
Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.
Pela República Popular de Angola:
José Mateus de Adelino Peixoto,
Secretário de Estado da Cultura.
Pela República Federativa do Brasil:
Carlos Alberto Gomes Chiarelli,
Ministro da Educação.
Pela República de Cabo Verde:
David Hopffer Almada, Ministro
da Informação, Cultura e Desportos.
Pela República da Guiné-Bissau:
Alexandre Brito Ribeiro
Furtado, Secretário de Estado da Cultura.
Pela República de Moçambique:
Luís Bernardo Honwana, Ministro
da Cultura.
Pela República Portuguesa:
Pedro Miguel Santana Lopes,
Secretário de Estado da Cultura.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Lígia Silva Graça do Espírito
Santo Costa, Ministra da Educação e Cultura.
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