Anderson Vieira
O ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta quarta-feira (4) a viabilidade
da prisão de réus logo após a condenação em segunda instância. Para isso,
segundo ele, tanto o Projeto de Lei (PLS) 166/2018, que está no Senado, quanto a proposta
de emenda à Constituição que está na Câmara (PEC 199/2019) têm condições de serem aprovados,
acabando com a discussão jurídica em torno do tema. Em audiência na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta, o ex-magistrado disse que não
tem preferência e apoia ambas as iniciativas.
— Acredito que os dois
caminhos são válidos e possíveis. Não vejo as duas iniciativas como mutuamente
excludentes. Não vejo também problema em se votar a PEC e o projeto de lei
concomitantemente. Do ponto de vista de segurança, vejo a questão com urgência
[...] A decisão cabe ao Congresso. Se tem maioria para aprovar a
medida, não vejo sentido para postergação. Na perspectiva da Justiça e
segurança pública, quanto antes, melhor — afirmou.
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O ministro Sergio Moro e a
presidente da CCJ, Simone Tebet. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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— Via de regra, nos Estados
Unidos e França, a execução se dá já após a primeira instância. Não se
exige o trânsito do último dos últimos recursos. Ou seja, a prisão é
compatível com os padrões civilizatórios — afirmou.
Ainda conforme Moro, é
necessário o processo judicial com garantia de direito de defesa, mas que
precisa também ter a garantia dos direitos da vítima e da sociedade.
Ele disse que respeita
o entendimento do STF, “que é instituição fundamental para nossa
democracia e Estado de direito, mas o julgamento apertado sinaliza que a
questão não está de todo sedimentada naquela Corte”.
— O próprio presidente Dias
Toffoli sinalizou que a questão precisaria ser decidida pelo Congresso Nacional
— lembrou.
Responsabilidade
Ao abrir a audiência, a
presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que o Senado tem
plena consciência do tamanho da responsabilidade que tem pela frente, pois se
trata de um tema longe de estar pacificado.
— O placar apertado do Supremo
Tribunal Federal (STF) e o fato de que nos últimos dez anos a jurisprudência
brasileira mudou por três vezes são fatos que mostram que é preciso que esta
Casa cumpra sua missão da melhor forma possível — afirmou.
Entenda as duas propostas
em tramitação
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PLS 166/2018
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PEC 199/2019
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Autor: senador Lasier
Martins (Podemos-RS)
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Autor: deputado Alex Manente
(Cidadania-SP)
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Altera artigos do Código de
Processo Penal (CPP) para definir se a prisão pode acontecer em decorrência
de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária
ou preventiva.
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Altera os arts. 102 e 105 da
Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações
revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça.
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Tramitação: CCJ do Senado
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Tramitação: comissão
especial na Câmara dos Deputados
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Título e Texto: Anderson
Vieira, Agência Senado, 4-12-2019, 11h39
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