quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Prisão em segunda instância: projeto de lei e PEC não são excludentes, diz Moro

Anderson Vieira

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta quarta-feira (4) a viabilidade da prisão de réus logo após a condenação em segunda instância. Para isso, segundo ele, tanto o Projeto de Lei (PLS) 166/2018, que está no Senado, quanto a proposta de emenda à Constituição que está na Câmara (PEC 199/2019) têm condições de serem aprovados, acabando com a discussão jurídica em torno do tema. Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta, o ex-magistrado disse que não tem preferência e apoia ambas as iniciativas. 

— Acredito que os dois caminhos são válidos e possíveis. Não vejo as duas iniciativas como mutuamente excludentes. Não vejo também problema em se votar a PEC e o projeto de lei concomitantemente. Do ponto de vista de segurança, vejo a questão com urgência [...]  A decisão cabe ao Congresso. Se tem maioria para aprovar a medida, não vejo sentido para postergação. Na perspectiva da Justiça e segurança pública, quanto antes, melhor — afirmou.

O ministro Sergio Moro e a presidente da CCJ, Simone Tebet. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O ministro lembrou ainda a situação de outros países, como França e Estados Unidos, considerados berços da defesa dos direitos humanos, que respeitam o princípio da presunção de inocência e nem por isso deixam de aplicar a pena. 

— Via de regra, nos Estados Unidos e França, a execução se dá já após a primeira instância. Não se exige o trânsito do último dos últimos recursos. Ou seja, a prisão é compatível com os padrões civilizatórios — afirmou.

Ainda conforme Moro, é necessário o processo judicial com garantia de direito de defesa, mas que precisa também ter a garantia dos direitos da vítima e da sociedade. 

Ele disse que respeita o entendimento do STF, “que é instituição fundamental para nossa democracia e Estado de direito, mas o julgamento apertado sinaliza que a questão não está de todo sedimentada naquela Corte”.

— O próprio presidente Dias Toffoli sinalizou que a questão precisaria ser decidida pelo Congresso Nacional — lembrou.

Responsabilidade
Ao abrir a audiência, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que o Senado tem plena consciência do tamanho da responsabilidade que tem pela frente, pois se trata de um tema longe de estar pacificado.

— O placar apertado do Supremo Tribunal Federal (STF) e o fato de que nos últimos dez anos a jurisprudência brasileira mudou por três vezes são fatos que mostram que é preciso que esta Casa cumpra sua missão da melhor forma possível — afirmou.

Entenda as duas propostas em tramitação 
PLS 166/2018
PEC 199/2019
Autor: senador Lasier Martins (Podemos-RS)
Autor: deputado Alex Manente (Cidadania-SP)
Altera artigos do Código de Processo Penal (CPP) para definir se a prisão pode acontecer em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva.
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Tramitação: CCJ do Senado
Tramitação: comissão especial na Câmara dos Deputados

Título e Texto: Anderson Vieira, Agência Senado, 4-12-2019, 11h39

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