Pedro Peduzzi
Dezesseis ações civis públicas
ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra 33 réus cobram o
equivalente a R$ 555,3 milhões de grandes desmatadores em quatro estados da
Amazônia Legal. As ações têm por base 25 autos de infração emitidos pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) em resposta ao desmatamento de 26.490 hectares na região amazônica.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
As ações foram protocoladas
nas seções judiciárias dos estados de Rondônia (Porto Velho e Ji-Paraná), Mato
Grosso (Juína e Sinop), Pará (Altamira, Redenção e Marabá) e Amazonas (Manaus),
por meio da força-tarefa em defesa da Amazônia.
Do total, R$ 12,26 milhões
devem ir para Rondônia; R$ 23,41 milhões para o Mato Grosso, R$ 349,84 milhões
ao Pará e R$ 169,76 milhões ao Amazonas.
Segundo a AGU, a força-tarefa
priorizou, há dois meses, outras 12 ações com o objetivo de cobrar multas
administrativas emitidas pelas autarquias ambientais. Já as multas protocoladas
nesta semana são as primeiras ações na esfera da responsabilidade civil.
“O nosso foco de atuação neste
momento é a reparação civil. Agora nós estamos indo ao Judiciário para requerer
que o infrator ambiental seja civilmente responsabilizado pelos danos
que causou ao meio ambiente”, informou, por meio de nota, a coordenadora
nacional da força-tarefa, Renata Periquito Cunha.
Ela defende que os
responsáveis pelas irregularidades ambientais promovam também a chamada
reparação in natura, visando a reparação total dos danos, além de
indenizações. “A gente pede, essencialmente, o reflorestamento. Um plano de
recuperação de áreas degradadas, que são todas as medidas necessárias para que
aquela área volte ao estado anterior à degradação ambiental”, disse a
coordenadora.
Criada em setembro de 2019, a
força-tarefa em defesa da Amazônia é formada por 20 integrantes: 15 membros da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU que representa judicialmente
autarquias como Ibama e ICMBio, e cinco da Procuradoria-Geral da União, que
podem atuar inclusive em regime de plantão, quando necessário.
Título e Texto: Pedro
Peduzzi; Edição: Lílian Beraldo – Agência Brasil, 6-12-2019 12h23
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