Rodrigo Baptista
Foto: Edilson Baptista/Agência Senado |
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) projeto do senador Lasier
Martins (Podemos-RS) que possibilita a prisão de condenados após decisão
em segunda instância (PLS 166/2018). A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT),
apresentou parecer favorável à proposta na forma de um substitutivo (com
alterações). Foram 22 votos a favor e um contrário. O substitutivo passará por
nova votação no colegiado (votação em turno suplementar) nesta quarta-feira
(11), às 9h30, e só então poderá seguir para análise do Plenário.
A presidente da CCJ, Simone
Tebet (MDB-MS), ressaltou que há um acordo firmado por parte dos senadores para
que “nenhum projeto avance no Plenário” sem a votação da proposta de prisão
após condenação em segunda instância.
— Não haverá sessão do
Plenário hoje, nenhum projeto avança se não pudermos votar o turno suplementar
amanhã [quarta] — anunciou.
O texto tem caráter terminativo,
o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara
dos Deputados. Mas, como foi apresentado um substitutivo ao projeto de Lasier,
mesmo tendo sido aprovado nesta terça, o texto terá que passar por turno
suplementar de votação. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-RS), também
sinalizou que a proposta, por sua complexidade, deverá ser submetida à votação
no Plenário do Senado.
O texto, que altera o Código
de Processo Penal (CPP), foi elaborado após articulação entre alguns senadores
e o ministro da Justiça, Sergio Moro, para alterar dispositivo que condiciona o
cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento
de todas as possibilidades de recurso).
Atualmente o artigo 283 do CPP
prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de
sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do
processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada no
colegiado, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal
por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do
CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas
privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a
ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado
“trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em
segunda instância.
Assim como o autor do projeto,
a senadora Juíza Selma considera que o sistema processual penal tem de ser
ajustado para permitir a antecipação do cumprimento da pena de prisão. Em sua
avaliação, a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola
o princípio da presunção de inocência. Ela rejeitou emendas do senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) ao texto e ressaltou que decisão recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a questão não impede mudanças no CPP, “desde que
preservada sua conformação com as regras e princípios constitucionais
pertinentes”.
“Segundo nosso entendimento,
no juízo de apelação, fica definitivamente exaurido o exame sobre os fatos e
provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do
acusado, concretizando se, assim, o duplo grau de jurisdição”, argumenta no
relatório.
A senadora ressaltou que a
nova redação do texto é inspirada em outros projetos em análise o Senado, “o
que possibilitou um amplo consenso entre as lideranças desta Casa, capitaneado
pelos presidentes desta CCJ e do Senado Federal”.
Recursos
Conforme o texto, o tribunal
poderá excepcionalmente deixar de autorizar a execução provisória das penas se
houver questão constitucional ou legal relevante, desde que estas possam levar
à provável revisão da condenação por um tribunal superior. O projeto prevê
ainda que o mandado de prisão só será expedido após o julgamento de eventuais
embargos de declaração, infringentes e de nulidade.
Recursos extraordinários e especiais
não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão conforme a proposta. O
projeto prevê, ainda, que o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam
atribuir efeito suspensivo ao recurso quando verificadas duas condições
cumulativas:
• O recurso não tem propósito
meramente protelatório, ou seja, que não tenha a intenção somente de adiar
o início do cumprimento da pena;
• O recurso levanta questão
constitucional ou legal relevante, com repercussão geral e que pode resultar em
absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o
aberto.
A relatora apontou que os
recursos de natureza extraordinária (extraordinário e especial) não representam
desdobramentos do duplo grau de jurisdição, uma vez que não se prestam ao
debate de “matéria fática ou probatória”.
“Assim, a execução da pena na
pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo
essencial do pressuposto da não culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado
como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, sendo observados
os direitos e as garantias a ele inerentes e respeitadas as regras probatórias
e o modelo acusatório atual”, defendeu.
Maioria simples
A votação do projeto na CCJ
ganhou força após decisão do STF que, por 6 votos a 5, determinou que a pena de
prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença. Para a
presidente da CCJ, as mudanças de interpretação no Supremo trazem instabilidade
jurídica e política ao país, e é responsabilidade do Congresso se posicionar
sobre o tema.
Simone Tebet ressaltou a
construção de um acordo entre senadores que possibilitou a votação do texto
nesta terça e incluiu também a votação do PL 6.341/2019, o pacote anticrime aprovado pela Câmara. A
proposta (PL 10.372/2018 na outra Casa) foi aprovada minutos antes na
comissão.
— Foi uma costura que não foi
tão simples, mas que teve a participação dos senadores com o objetivo ver
os projetos aprovados — apontou.
Título e Texto: Rodrigo Baptista, Agência Senado, 10-12-2019, 12h00
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