Eles se estabeleceram no Brasil após
fugirem da crise na Venezuela
Alex Rodrigues
O Comitê Nacional para os
Refugiados (Conare) concedeu a condição de refugiados a 21.432 venezuelanos que
se estabeleceram no Brasil após fugirem da crise econômica e da instabilidade
política que afetam seu país.
Segundo dados divulgados ontem
(5) no site do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, pasta à qual o órgão colegiado está vinculado, até o início de outubro
deste ano, o Conare estava analisando 120.469 pedidos de reconhecimento de
refúgio apresentados por venezuelanos. Os processos são confidenciais e não são
divulgadas nem mesmo as identidades dos que têm seus pedidos de refúgio
acolhidos.
De acordo com o ministério, o
resultado da reunião de ontem é “um marco histórico na área de regularização
migratória brasileira”, já que as 21.342 solicitações de refúgio foram julgadas
em bloco, de uma só vez. A expectativa do governo é que, em breve, o Conare
repita o mesmo procedimento, analisando mais um “número expressivo” de
solicitações interpostas por estrangeiros.
O processo de análise dos
pedidos de refúgio passa por várias etapas até chegar à decisão do Conare. De
acordo com o ministério, não há um prazo específico para a conclusão de cada
procedimento, que varia conforme a nacionalidade dos solicitantes, com a
consistência dos dados de contato fornecidos ao conselho, com a complexidade de
cada caso e com as informações disponíveis do país de origem de quem pleiteia o
refúgio. Em seu site, o ministério afirma que, em média, as
solicitações são analisadas em 3 anos. Entre os 120.469 pedidos em análise até
outubro havia, segundo os dados do próprio Conare, ao menos 47 processos
protocolados em 2013.
Para o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, o julgamento de um grande número de solicitações de uma só
vez foi possível graças ao uso de novas tecnologias e, principalmente, devido a
recentes resoluções do comitê. O emprego de ferramentas digitais capazes de
sistematizar grandes volumes de dados, transformando-os em informações claras,
permitiram o cruzamento de mais de 129 mil solicitações de reconhecimento de
refúgio apresentadas por venezuelanos, otimizando o trabalho dos membros do
Conare.
Direitos Humanos
Além disso, em junho deste
ano, o órgão concluiu que os venezuelanos enfrentam um contexto de “grave e
generalizada violação de direitos humanos”. A decisão teve efeitos práticos,
resultando na publicação, em outubro, de uma resolução normativa que permitiu a
adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de solicitações
devidamente fundamentadas, eliminando “entraves” e facilitando o processo de
determinação da condição de refugiado de venezuelanos.
Em termos gerais, a Lei 9.474, de 1997, estipula que será reconhecido como refugiado todo indivíduo
que, devido a “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”, pedir proteção para deixar
seu país de origem ou no qual esteja legalmente vivendo. Também será
reconhecido como refugiado todo indivíduo que, não tendo nacionalidade e
estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não
queira regressar em função das circunstâncias já citadas, bem como aquele que,
devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar
seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outra Nação.
No Brasil, desde que solicita
o refúgio, tem direito a obter os principais documentos de identificação, tais
como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), e a utilizar os serviços públicos universais. O refugiado tem
autorização de residência por prazo indeterminado, enquanto o solicitante de
refúgio possui apenas autorização provisória de residência até a decisão final
quanto ao seu pedido. O reconhecimento de sua condição também faculta ao
refugiado a possibilidade de, após quatro anos da formalização do pedido de
refúgio, pleitear sua naturalização como brasileiro.
O refugiado também pode
solicitar a extensão dos efeitos de sua condição para membros de sua família e
solicitar visto de reunião familiar para parentes que estejam fora do Brasil.
Em contrapartida, o refugiado assume o dever de respeitar a legislação
brasileira; não exercer atividades contrárias à ordem pública ou à segurança
nacional; manter sua documentação com data de validade regular e solicitar ao
Conare autorização toda vez que quiser viajar para o exterior – a saída do
Brasil sem prévia autorização implica a perda da condição de refugiado.
Título e Texto: Alex
Rodrigues; Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil, 6-12-2019, 13h12
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