PEC estabelece segundo turno em eleições
com os três candidatos mais votados
Luiz Gustavo Xavier
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 230/19) estabelece que os três candidatos mais votados no
primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições presidenciais.
Pelo texto, se nenhum
candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será
realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os
três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a
maioria dos votos válidos.
O autor da proposta,
deputado Mário Heringer (PDT-MG) [foto], explica que a eleição
presidencial de 2018 demonstrou o maior vício do atual sistema eleitoral em
dois turnos, que é a forte tendência à polarização e a indução ao chamado voto
útil.
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Foto: Vinícius Loures/Agência Câmara |
Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Título e Texto: Luiz
Gustavo Xavier; Edição: Rachel Librelon – Agência Câmara, 12-2-2020,
11h57
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