Ontem, 20 de julho, em um dos
meus raros passeios em redes sociais, deparei com uma verdadeira batalha
literária rasa, uma briga de foice digna de um Netflix, protagonizado por duas
pretensas lideranças e suas hostes ferozes.
Fiquei impressionado tal o ímpeto
beligerante das partes, nunca tendo visto algo parecido e direcionado a resolver
o hiato criado a partir de 2006, com os chamados ativos no " imbróglio"
Instituto AERUS. Isto, diga-se de passagem, não é novo no cenário, porém, não
com tal virulência.
Desde 2006, quando o AERUS
sofreu intervenção, grupos de participantes vem tomando atitudes elogiáveis no
sentido de reaver suas aposentadorias, o que é perfeitamente compreensível e
desejável como bandeira de conquista. Foram protagonizados movimentos de pressão
como a invasão do próprio AERUS, ocupação do Salão Verde do Senado Federal,
greves de fome no Santos Dumont, passeatas, enfim tudo o que era desejável à
época.
Finalmente, todos esses movimentos desembocaram, e não
vale aqui descrever por serem demais conhecidos, em vitórias como a ACP, por
iniciativa da TransBrasil, a própria DT
no Supremo, devolvendo após muito
sofrimento e perdas incalculáveis, a aposentadoria aos que já eram aposentados, mas penalizando a todos os
que haviam contribuindo ao fundo e até hoje nada receberam, apesar de estar
implícito isso na ACP desde seu pedido à
justiça por seus patronos.
A APRUS, entidade com CNPJ e hábil
que congrega, orienta e protege os participantes aposentados, resolveu se preparar
mudando seu estatuto afim de entrar na "briga" pelos ativos colocando
a sua experiência organizacional e jurídica ao dispor de todos que assim desejassem.
Após algum tempo, vimos que o grupo de ativos não entendeu o que estava para
vir a seu favor, assim como desprezaram a ajuda que era oferecida.
Ao contrário dos "aposentados" e a sua luta nos anos que antecederam sua Vitória, tomaram
caminhos difusos e lideranças sem embasamento profissional jurídico e, iludidos
por advogados pouco confiáveis, depositaram erroneamente suas esperanças em
"ouro de tolo" ou mesmo "vitórias de Pirro".
Neste momento, com a sua proposição
já consolidada por uma sentença indiscutível, após um movimento enxadrista
espetacular do presidente da APRUS, infelizmente vejo postagens como a de
ontem.
A continuar a procura de
"pelo em ovo" ou "chifre em cabeça de burro" tais
movimentos irresponsáveis, além de mostrarem suas cisões e fraquejos à fonte pagadora, ainda podem vir a arrumar
problemas sérios junto a essa mesma fonte, quando o mais sensato neste momento
seria se associarem àquela que lhes proporcionou a Vitória
e segurança futura.
Título e Texto: José Manuel,
Conselheiro Aprus, 21-7-2020
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‘‘POSTADO ONTEM NESTE “DEBATE”
ResponderExcluirO PROBLEMA EM "DEBATES" COMO ESTE QUE NOS DEIXAMOS LEVAR PELA CORRENTEZA DOS HUMORES , É QUE A DETERMINADA ALTURA ,JÁ NÃO SE SABE QUEM É A FAVOR DO QUE E CONTRA QUEM.
TUDO TERIA COMEÇADO, NAS REDES PORQUE ALGUÉM TERIA SE MANIFESTADO SENDO CONTRÁRIO AOS ATIVOS RECEBEREM A TUTELA.
COISA DE UMA MALDADE SEM LIMITES E IGNOR NCIA SEM PAR.
BOM , DEPOIS DE QUASE 80 COMENTÁRIOS ,LÁ ESTÁVAMOS TODOS SE DIGLADIANDO,QUASE SE AGREDINDO
E QUEM PROVOCOU TUDO DEVE ESTAR TENDO BARRIGADAS DE RISO ,POIS CONSEGUIU SEU INTENTO.
NÃO VOU ME PERMITIR SERVIR A ESTE PROPÓSITO, É MUITO RASTEIRO.
VOLTO AMANHÃ QUANDO QUISEREM FALAR DE COISAS CONSTRUTIVAS.
NÃO SEM ANTES DIZER , TODOS TÊM DIREITO DESDE QUE SEU DIREITO TENHA SIDO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA,E NINGUÉM TIRA DE OUTRO O QUE NÃO LHE PERTENCE. BOA NOITE!
Estou pedindo que me enviem os estatutos do plano 1 e do 2.
ResponderExcluirEnquanto o plano 1 com certeza dava pensão vitalícia para a esposa após falecimento do sócio.
O plano dois tinha algumas coisas diferentes, porque o sócio retirava parte da reserva quando saía.
Tinha esposas que ganhariam pensão por 10 anos e outras que ficariam sem pensão após a morte do pensionista.
Então sem rever os ditos estatutos vou limitar-me ao achismo meu.
Todos os 2 planos diz que as reservas do morto são de uso coletivo dos associados vivos.
Enfim estou esperando virem os estatutos.
fui...
https://www.amvvar.org.br/estatuto_aerus.pdf
ResponderExcluireste estatuto é de 2002 é do aerus
Excluirhttps://docplayer.com.br/21981250-Regulamento-do-plano-de-beneficios-ii-instituto-aerus-de-seguridade-social.html
ResponderExcluireste é o mesmo acima
Excluir
ExcluirLinks testados.
Este abre pára mim o regulamento do plano II;
https://docplayer.com.br/21981250-Regulamento-do-plano-de-beneficios-ii-instituto-aerus-de-seguridade-social.html
Este abre o regulamento do plano I;
http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/2397/5/000432559-Texto%2BCompleto%2BAnexo%2BB-2.pdf
Este abre o estatuto do aerus;
https://www.amvvar.org.br/estatuto_aerus.pdf
http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/2397/5/000432559-Texto%2BCompleto%2BAnexo%2BB-2.pdf
ResponderExcluireste não abre
ExcluirPAIZOTE ESCREVI BEM EXPLICADINHO QUE QUERO O ESTATUTO DO PLANO 1 E DO PLANO 2, ESTES DESAPARECERAM DO SITE DO AERUS.
ExcluirNÃO QUERO O ESTATUTO DO AERUS MODIFICADO EM 2002.
IMPOSSÍVEL QUE ALGUÉM NÃO TENHA, EU ESTOU PROCURANDO O MEU NOS MEUS ENTULHOS.
ROCCHA , POSTEI BEM EXPLICADINHO O QUE VOCÊ PEDE.
ResponderExcluirOS REGULAMENTOS PLANOS I E II DA VARIG , QUE VC DENOMINA PELO SINÔNIMO ESTATUTO.
ALÉM DOS DOIS ,DE QUEBRA, ACRESCENTEI O ESTATUTO DO AERUS 2002,,MESMO NÃO PEDIDO,POR ACHAR QUE É IMPORTANTE.
DE QUALQUER MODO, AS TUAS DÚVIDAS SUSCITADAS NA PRIMEIRA POSTAGEM, CONFORME PUDE CONFERIR,ESTÃO RESPONDIDAS NOS REGULAMENTOS QUE DISPONIBILIZEI.SE SENTIR-MELHOR.SE
FOI APENAS UM GESTO DE GENTILEZA PARA CONTIGO,MAS PODE IGNORAR SE ASSIM PREFERIR.
NÃO ABRIA TIVE QUE COLOCAR NOUTRO ADSL.
ExcluirPelo visto eu tenho razão, a não ser que algum jurista pense em contrário.
As viúvas são e os dependentes são vitalícios recebendo em partes iguais, acho que dependentes até 24 anos.
No Plano 2 pensionistas que retiraram da reserva atuarial os 25% as viúvas e dependentes apenas por 120 meses.
Como digo salvo se advogados me provarem o contrário.
Fica a minha observação de que esses dados DOS PLANOS1 E 2 não se encontram na APRUS e no AERUS.
GRATO....
MEU ADSL É A NET E A CLARO, NA NET CERTOS SITES NÃO ABREM.
Você tem razão , as viúvas do plano I ,tem direito a um benefício vitalício (60%)
ResponderExcluir, e os dependentes até 24 anos.
No plano II ,cada caso é um caso , dependendo da opção feita pelo titular.
,O que não é vitalício-- - nem poderia ser, não existe no ordenamento jurídico, - e que tem causado dúvidas ,nas redes é a tutela antecipada.
O acórdão é claro neste ponto ;
“Como não há, no momento presente, nenhuma razão nova para que entenda diferentemente, concedo a liminar, emprestando efeito suspensivo ativo à decisão denegatória da antecipação da tutela, de modo a assegurar aos substituídos, até ulterior decisão judicial, a complementação dos benefícios a que fazem jus nos termos regularmente pactuados.”
COMO PODER ALGO QUE VALERÁ ATÉ até ulterior decisão judicial, SER DEFINITIVO OU VITALICIO?
ADSL é via cabo telefônico, certo? Não tem ligação via fibra ótica?
ResponderExcluirTenho Fibra ótica, acontece que eles monitoram os saites e bloqueiam a bel prazer, por isso uso outro ADSL via telefone como reserva.
ExcluirEles quem?
ExcluirAs operadoras, JIM.
ExcluirNão sei em Portugal, aqui se eu contratar um provedor sai caro aqui eles tem limites de dados e vão me cobrar o WIFI, com acessos remotos. As operadoras não tem limite de uploads nem de downloads e acessos.
Eu tenho um PROXI para navegar anônimo mas dica muito lento.
O PING é muito importante nesse processo e acima de 300 fica extremamente lento.
Por outro lado o ADSL fibra necessita de provedores de 10 gigabytes, e 80% dos provedores é 1 giga.
Com a palavra o Roccha!
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