Será necessário apenas concordar com termo
de responsabilidade
Kelly Oliveira
A abertura e o funcionamento
de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro.
Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a
resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que
microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de
liberação de atividades econômicas relativas à categoria.



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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
Segundo o Ministério da
Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro
do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e
menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o
conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de
Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e
permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para
verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o
empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir
a empresa.
Registro e Legalização de PJ
O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo
empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá
para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de
forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
O colegiado decidiu também
pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela
utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de
coincidência de nome no registro empresarial.
Além disso, a medida
possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao
empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único
portal e de forma totalmente digital.
Subcomitês nos estados
Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a
criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à
simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e
pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta
Comercial do estado ou do Distrito Federal.
Bombeiros
O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a
empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para
prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade
de vistoria prévia.
A nova classificação de médio
risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750
(metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança
deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com
os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing
Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e
regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.
Título e Texto: Kelly
Oliveira; Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil, 13-8-2020, 12h17
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