Em caráter liminar, ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) libera jornalista de prestar depoimento sobre artigo
em que revela torcida pela morte de Bolsonaro
Anderson Scardoelli
Colunista do jornal Folha
de S. Paulo, Hélio Schwartsman [foto] não precisará depor a agentes da Polícia
Federal (PF) amanhã. Isso porque o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), concedeu liminar ao jornalista e suspendeu o inquérito aberto
contra ele a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Hélio Schwartsman: sem
precisar prestar depoimento graças ao STJ. Foto: Reprodução/Portal dos
Jornalistas
|
Schwartsman é o colaborador do
diário paulistano que no início de julho publicou texto com o seguinte
título: “Por que torço para que Bolsonaro morra”. Na
ocasião, o presidente da República travava luta para vencer a covid-19. Diante
da repercussão do conteúdo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André
Mendonça, se pautou pela Lei de Segurança Nacional para pedir investigação
contra o colunista.
Argumentação da defesa
Com o pedido de Mendonça, que
enxergou ofensa à honra e à dignidade de Bolsonaro, a PF decidiu na
semana passada intimar o jornalista. No entanto, com a decisão do ministro
do STJ, que acatou a argumentação da defesa da Folha de S.
Paulo, ele não precisará prestar depoimento — ao menos por enquanto. De
acordo com os advogados do veículo de comunicação, o colunista não caluniou e
nem difamou o presidente. Conforme alegam, o artigo também não ofendeu a
integridade da saúde do mandatário do país.
“Não é possível
extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real”
Além disso, Mussi registrou
que, em seu entendimento, não houve motivação política no artigo que disseminou
conteúdo de ódio contra o presidente Jair Bolsonaro. “De uma breve análise de
seu conteúdo, não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão
real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime
representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito,
circunstância que revela o fumus boni iuris e recomenda o
deferimento da cautela requerida.”
Título e Texto: Anderson
Scardoelli, revista Oeste, 25-8-2020, 21h50
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