quarta-feira, 12 de setembro de 2012

AGU, aquela aparelhada, confirma a tática de sempre: tirar o deles da reta e botar (pasmem!) no dos desgraçados...


Resposta da AGU ao Sr. José Carlos de Sampaio:

Prezado Senhor,
A Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União agradece pelo envio da sua mensagem.
Em resposta a sua demanda, seguem, abaixo, informações recentes acerca da Ação Civil Pública nº 2004.34.00.010319-2 - 14ª VF/DF, encaminhadas pela Procuradoria-Geral da União:
Por decisão de julho de 2012 do Juízo da 14ª Vara Federal, a União foi responsabilizada de forma objetiva pelos prejuízos sofridos pelos beneficiários do fundo AERUS, cujo cumprimento depende de apresentação ao Juízo dos nomes dos beneficiados e dos valores mensais devidos, o que até o momento não foi feito pelo SINDICATO e pela ASSOCIAÇÃO.

Nessa sentença, a UNIÃO foi condenada pela reparação de danos causados pelos gestores do fundo AERUS, sob o fundamento de que teria se omitido no poder-dever de fiscalização dos planos de previdência complementar, em razão do art. 3º, I, da Lei 6.435/77 e do art. 3º, V e VI, da Lei Complementar n.º 109/2001. Entretanto, os patrocinadores do fundo AERUS, as extintas empresas do setor aéreo, VARIG e TRANSBRASIL, entre outros patrocinadores, ficaram isentas de responsabilidade pela má gestão do fundo.

A sentença determinou, ainda, o cumprimento imediato da antecipação de tutela deferida em 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento 2006.01.00.016434-4, decisão que havia sido suspensa ainda naquele ano pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal por meio da Suspensão de Segurança nº  127, até que fosse julgado o mérito da ação em primeiro grau, o que ocorreu no mês de julho.

A UNIÃO apresentou embargos de declaração para esclarecer contradições na sentença e aguarda apreciação.
Alguns dos beneficiários dos planos de previdência moveram ações individuais paralelamente à ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO e pela ASSOCIAÇÃO. Nesses casos, se houve êxito na ação individual, não poderão receber os benefícios pela ação coletiva, sob pena de pagamento em duplicidade. Além disso, várias dessas ações individuais foram julgadas improcedentes, o que impede o pagamento a esses beneficiários através da ação coletiva.
Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para a apresentação de futuras demandas.
Cordialmente,
Ouvidoria-Geral
Advocacia-Geral da União

Colaboração: Vera De Marchi

Os grifos são meus.
Revelada a tática, para quem ainda não havia percebido, da Advocacia-Geral da União (e do PT): chutar o balde para todos os lados, jogar uns contra os outros! Só é surpresa para quem ainda teima em acreditar  em... PT, CUT e caterva! São tão *** que tentam, nesta resposta, jogar uns contra os outros...

Já volto com os links...
Ah, estou sem paciência de fazer a pesquisa prometida. Afinal, quem "segue" este blogue já leu, ou sabe a minha opinião, sobre a desonestidade do PT – que ENGLOBA centrais sindicais, sindicatos, advocacias gerais, advogados da mesma ideologia...

Basta este:
[Varig/Aerus] Famoso advogado não troca o LP

Ah, outra coisa, importante:  Eu estava desconfiado que na Causa, no Facebook, que não acusa ninguém, não ofende, não insulta... de repente, de uns dias para cá, APESAR dos novos manifestantes, vem perdendo participantes... eu dizia para os meus botões: isso tem a ver com PT, ação da 14ª, SNA. Agora, tenho a certeza!
Tem gente boa que acha que participar de uma manifestação "virtual" pode "prejudicar" a ação do sindicato petista...

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