Juiz alegou que sociedade é
que deve decidir
Rio - A Justiça Federal do Rio
negou o pedido de mudança do nome da Ponte Presidente Costa e Silva, conhecida
pelos cariocas como Rio-Niterói. Na decisão publicada nesta sexta-feira e
tomada no dia 18 de dezembro, o juiz Alberto Nogueira Junior alegou que esta
seria uma medida impossível de tomar por via jurídica. Segundo ele, é uma
questão política e deve ser decidida pela sociedade coletivamente, através de
seus representantes no Legislativo.
O pedido foi feito pelo Ministério
Público Federal, que argumenta que Costa e Silva foi autor de grandes violações
contra o povo brasileiro, responsável pelo endurecimento da ditadura militar e,
por isso, não deve ter seu nome em um logradouro público.
Nogueira Júnior defendeu que,
se o raciocínio do MP for levado ao extremo, “até mesmo os registros de
nascimento e óbito do ex-Presidente Costa e Silva deveriam ser eliminados,
afinal, os documentos também integram o patrimônio cultural brasileiro.” Em sua
decisão, escreveu que “idêntica providência teria que ser tomada com outros
documentos históricos, como o selo Centenário de Portugal, contendo a efígie do
Presidente Getúlio Vargas”, argumentou o juiz.
A presidente Grupo Tortura
Nunca Mais, Victória Lavínia, criticou que não há como comparar uma ponte a
moedas que saíram de circulação. “Também não dá para comparar Vargas com os
presidentes da ditadura militar”, afirmou. A assessoria do MP afirmou que o
órgão não irá se pronunciar até ser notificado a decisão. Ainda cabe recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-