Felipe Lucena
O Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (17/2) suspender decretos editados em
agosto pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella, limitando o funcionamento de aplicativos
de transporte na cidade.
A decisão foi dada pelo Órgão
Especial do TJ, que concedeu liminar favorável à representação de
inconstitucionalidade impetrada pelo deputado Alexandre Freitas (NOVO).
Freitas questionou os dois
decretos do prefeito Marcelo Crivella – 44.399, de 11 de abril de 2018 e
46.417, de 29 de agosto de 2019 – que criam Regulamento e Código Disciplinar
para o serviço, incluindo o pagamento de percentual do valor da corrida ao
Município, em caráter de “outorga onerosa” e o prévio credenciamento junto à Secretaria.
A representação defende a
inconstitucionalidade dos decretos por ampliarem o rol das infrações de
trânsito e estabelecerem multas e pontuação negativa, e disporem sobre
obrigações condicionantes ao funcionamento de empresas, matérias de competência
legislativa privativa da União, além de violarem preceitos constitucionais da
ordem econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência.
“Insuflado por pressão
exercida pelos taxistas e donos de frotas de táxi, o Município do Rio de
Janeiro vem tentando impedir a atuação das empresas que intermedeiam, através
de plataformas virtuais, os serviços de transporte urbano individual de caráter
privado, conectando usuários e motoristas”, diz o documento, de 24 páginas,
que ainda terá mérito julgado pelo Órgão Especial do TJ.
Na opinião do deputado
Alexandre Freitas [foto], os decretos da Prefeitura do Rio tentam, na prática,
extinguir a operação dos aplicativos de transporte privado. “A cidade
do Rio de Janeiro está se rendendo ao lobby dos taxistas e de uma imposição,
por meio de decreto, o que é mais vergonhoso, na tentativa de restrição ao
livre mercado e à livre concorrência”, afirmou o parlamentar.
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