Agência Câmara de Notícias
A medida provisória que
extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na segunda-feira
(20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá
valendo.
A MP 904/19
não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável
pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para
sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum
relatório.
O DPVAT é pago anualmente por
todos os proprietários de veículos do País no início de cada ano. Sua
arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do
responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso
de despesas médicas.
Do total arrecadado com o
seguro obrigatório, 45% vai para o Ministério da Saúde, para custear o
atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% vai para programas de prevenção
de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado pelo
Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e
a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura
dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade
passaria a ser da União.
A MP também determinava que a
Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não
estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.
Junto com o DPVAT, seria
extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações
ou por sua Carga (DPEM).
Efeitos da MP
Uma vez que a MP 904/19 perderá a validade sem que o Congresso delibere sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou.
Isso acontece porque as
medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já
devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.
Título e Texto: Agência
Câmara de Notícias (com informações da Agência Senado), 17-4-2020, 18h56
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