Isabel Tavares
Histórias como esta não são
novas. O governo promete actuar de forma mais firme ao nível da transparência e
do controlo
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Foto: António Pedro Santos |
A TAP está a pagar a pilotos e
a pessoal de bordo ajudas de custo acima dos valores legais sem que os
montantes sejam sujeitos a impostos, como vem na lei. Parte dos salários será
mesmo depositada directamente na conta destes trabalhadores sem qualquer tratamento
fiscal. As irregularidades e a falta de transparência do acordo assinado entre
sindicatos e administração da empresa levaram à denúncia da situação junto da
DGCI e do Ministério das Finanças.
De acordo com os documentos a
que o i teve acesso, são fundamentalmente três os motivos que levaram ao pedido
de averiguação: a TAP não está a respeitar os limites legais de isenção fiscal
para os montantes pagos como ajudas de custo, a transportadora paga ajudas de
custo mesmo que o trabalhador não esteja ao serviço da empresa e, por último,
faz pagamentos regulares “por fora”, por isso não sujeitos a IRS ou TSU.
Ao autor da denúncia, a
Direcção-Geral de Contribuições e Impostos respondeu que “qualquer remuneração
de trabalho dependente, paga ou colocada à disposição do seu titular”, segundo
a lei, “independentemente da qualificação que lhe seja dada em acordo de
empresa, é sujeita a tributação em sede de IRS”. E explica que, relativamente à
exposição feita, “a Direcção de Serviços do IRS só poderia pronunciar-se após
análise detalhada a todos os elementos subjacentes ao pagamento das
retribuições previstas no acordo de empresa e desde que as questões a
equacionar se enquadrem no âmbito das suas competências”.
Ao i o Ministério das Finanças
deu uma resposta igualmente lacónica e inconclusiva: “Há equipas da IGF em
acções de verificação do cumprimento dos planos de redução de custos em
empresas do sector empresarial do Estado. Essa actuação tem por objecto a
análise da aplicação da redução de remunerações previstas na lei […]” Ou seja,
a uma pergunta do i sobre fuga ao fisco e averiguação de factos, o ministério
de Vítor Gaspar contrapõe com a redução de custos.
Segundo o acordo de empresa,
assinado entre a administração da TAP e o Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil
(SPAC), no caso do pessoal navegante técnico, e o Sindicato Nacional do Pessoal
de Voo da Aviação Civil (SNPAVC), no caso do pessoal navegante comercial, não é
considerada remuneração a ajuda de custo complementar de 75 euros por cada dia
efectivo de trabalho, num mínimo de 15 dias por mês. Que é recebida mesmo que o
piloto não trabalhe.
O advogado Nuno Oliveira
Garcia, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, é
taxativo: a lei não consagra a figura ajudas de custo complementares, mas sim
ajudas de custo. E estão isentos de impostos os seguintes valores máximos –
revistos em baixa em 2011, depois de anos sem alteração: 119,13 euros para
deslocações ao estrangeiro, 50,20 euros para deslocações em território
nacional. Para cargos de direcção estes valores podem atingir os 133,66 euros
ou 69,19, respectivamente. Acima destes montantes, o diferencial é considerado
rendimento e, como tal, sujeito a IRS e a TSU. O imposto sobre o rendimento
singular deve ser pago pelo trabalhador, enquanto a taxa social única deve ser
paga pela empresa.
O assistente da Faculdade de
Direito explica que, além de a lei fiscal não discriminar ajudas de custo, elas
só podem enquadrar-se neste mecanismo se o trabalhador estiver ao serviço da
entidade patronal.
Sobre este assunto, fonte
oficial do SPAC diz que, se a empresa contratou com um piloto pagar-lhe quinze
horas e depois não lhe atribui esse horário de trabalho, é normal que tenha de
pagar na mesma, pois não deve ser o trabalhador o prejudicado. Por outro lado,
o acordo de empresa tem a chancela do Ministério do Trabalho (actualmente
Ministério da Economia e do Emprego), pelo que se há perguntas a fazer devem
ser dirigidas à administração da TAP.
O presidente do SNPAVC, Luís
Parente, afirmou que, por aquilo que lhe é dado conhecer, desde Janeiro deste
ano que estas situações não se verificam, até porque muitos funcionários seriam
prejudicados em termos de reforma e há muitos que irão pedi-la até final do ano
e início de 2012, cerca de 100 pessoas, só pessoal de cabine.
A administração da TAP nega
todas as acusações, mas não dá mais explicações, nem sobre a forma como são
processadas as remunerações dos seus pilotos e pessoal de bordo, 3121 pessoas,
de acordo com dados de Dezembro de 2010.
Título e Texto: Isabel
Tavares, jornal “i”, 09-11-2011
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