quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

[Para que servem as borboletas?] Ainda sonhando com a justiça, amigos variguianos...

Valdemar Habitzreuter

É claro que não deveria ser sonho, e sim, realidade, uma Justiça real e não cultivada por sonhos. Mas, sabemos como funciona a Justiça em nosso país, muito aquém do que se espera dela.
Refiro-me aqui ao caso específico da DT que levou longos anos de embates para que a Justiça batesse o martelo e desse causa ganha à Varig trazendo alívio aos ex-trabalhadores e aposentados do Aerus. Sim, alívio, mas ainda sonhando pela efetivação...

Entrementes, só com muita pressão e luta os velhinhos e velhinhas do Aerus obtiveram, provisoriamente, o benefício da tutela antecipada, mas que muitos idosos não tiveram a chance de aproveitar porque a morte os ceifou antecipadamente.

E o que dizer daquele pessoal que contribuiu para o Aerus e não atingiu a idade requerida para fazer jus à aposentadoria e à tutela antecipada? Muitos, inclusive, à porta para se aposentar faltando apenas alguns meses ou pouquíssimos anos quando a Varig faliu e, assim, não conseguiram pertencer ao quadro dos aposentados do Aerus. Estão no direito de reaver sua grana, é claro.

Então, continua muita coisa nebulosa e fora dos eixos com este desastre que foi a falência da Varig, este ato criminoso, perpetrado por vultos que se beneficiaram e, talvez, com contas em paraísos fiscais, ato criminoso este que prejudicou e deixou a mercê milhares de trabalhadores e ninguém responsabilizado. Sonhar que apareça algum ‘Moro’ justiceiro para identificar a quadrilha ou quadrilhas ainda invade nosso subconsciente - claro que em vão....

Mas, foquemo-nos na Justiça que continua a passos de tartaruga, que não consegue fazer valer em tempo hábil os veredictos de suas sentenças. A que altura se encontra o processo indenizatório, depois de anos de pendengas?  Parece que começou a deslanchar, segundo despacho de 23-1-2019 pela Justiça e estipulando trinta dias para a União se pronunciar. Vamos aguardar os acontecimentos após 23 de fevereiro. 

Quantos bilhões são devidos afinal à extinta Varig? Teremos nova novela para os cálculos? Para onde irão os bilhões? Para a massa falida? Qual a parte destinada ao Aerus? A União abrirá mão e concederá a cifra bilionária? Talvez fizesse sentido um ‘acordo já’ a esta altura, como muitos propugnam, mesmo se ficamos aquém do que nos é devido.

Tudo isso terá que ser levado em consideração. É um emaranhado do qual a Justiça, por ora, não consegue se desvencilhar. Ademais, os credores externos estão ávidos em botar a mão na grana munindo-se de poderosos advogados para que a massa falida tenha a prioridade da indenização.

E como fica a parte mais fraca, o infeliz trabalhador variguiano que vestiu a camisa da empresa e perdeu seu emprego? Triste situação! De um lado, os poderosos, pessoas jurídicas, e do outro, os fracos CPFs sonhando por justiça e não se sabe quando e se seus sonhos um dia se transformarão em realidade. Sua força ainda é o sonho como antídoto contra o desespero. Até quando não têm noção. Por enquanto:  sonhar... sonhar... sonhar para driblar as agruras da vida...

P.S.: Escrevo não por diletantismo, amigos, mas como alerta para que não nos deixemos dominar pelo esquecimento do que representou a Varig a todos nós, e que fiquemos alertas, pois a justiça por nossos direitos ainda não se concretizou. A tutela aos velhinhos e velhinhas do Aerus não é uma garantia vitalícia. Convido outros escribas mais capacitados, esclarecidos e informados a martelar no assunto a fim de incentivar a coesão do grupo na defesa de nossos direitos. Isso não prejudica o processo jurídico em curso, como alguns aventam. Pelo contrário, mostrará aos executores da Justiça que já há muito tempo estamos perseguindo nossos direitos e não queremos mais delongas, queremos soluções acertadas e transparência... Está tudo muito acomodado como se nos contentássemos apenas em sonhar.
Título e Texto: Valdemar Habitzreuter, 12-2-2019

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12 comentários:

  1. Agradeço ao Senhor Valdemar pela compaixão pelo nosso sofrimento.
    Apesar de sentir-me pessoalmente realizado por acompanhar o bandido responsável por esta tramoia criminosa contra trabalhadores preso em Curitiba e reconhecidamente um ladrão, e mesmo vendo a derrocada do maldito PT que quase afundou de vez este país (quase e por muito pouco não conseguiu), a minha opinião é que isto acabará em precatórios e que no fim das contas a União chamará os contemplados para um acordo, e por fim...cada um que aceitar o acordo receberá 10% dos valores devidos.
    Quem viver, verá!

    ass: João Ted

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    1. Olá, senhor João Ted!
      Por favor, escreva-nos para:
      caoquefuma@gmail.com
      informando a sua verdadeira identidade (que será mantida sob absoluto sigilo).

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    2. Olá sr. João Ted, apreciei seu comentário, mas uma coisa me intriga: por que o sr. acha que a quantia devida à Varig “acabará em precatórios” e ao final, quem fizer acordo só receberá 10% do valor devido? Alguma informação privilegiada que sr. tem de fontes governamentais? Eu gostaria de saber. De repente isso possa fazer sentido, uma vez que estamos vivendo esta crise econômica e o governo não tem como bancar de imediato esta fortuna devida a Varig. Tem fundamento o que o sr. está afirmando? Seria um baque aos ex-funcionários e aposentados. Gostaria de ouvi-lo com mais detalhes. Grato! Valdemar Habitzreuter

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  2. IT IS HIM!!!!!!!!!!!!!
    FAMOUS ANONIMOUS, SAME TIME ZONE AS YOU... COULD BE A FAKE TIME

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  3. Prezado Senhor Valdemar
    A informação que 60% dos processos no Brasil tem o governo envolvido é verídica. Fontes afirmam que o governo é o maior inadimplente, porque: Na hora de pagar ele é ruim...
    Os precatórios federais são digitalizados, sendo possível recebe-los em 1 anos e meio após o término da ação. Porém, a União chama as partes para um acordo e é quando oferece em média 10% do devido a vista. Tem gente que fala em 40%, mas o que tenho acompanhado dos acordos eles giram em torno de 10%, mesmo! Quem não aceitar o acordo fica na espera até quando, ninguém sabe...
    Quanto aos precatórios estaduais estes continuam pagos por meio de alvarás e ainda não são digitalizados. Há tempos o TJSP contratou uma empresa com o intuito de agilizar, mas no momento de cruzar os dados os programas não foram compatíveis e não havendo êxito tudo voltou a estaca zero. A ultima informação é que precatórios estaduais só foram pagos até o ano de 2012. Em meados do ano passado o TJSP e o Banco do Brasil tentavam um acordo de empréstimo para o governo quitar uns 3 anos de precatórios estaduais. A pressão vem dos próprios advogados das ações que não conseguem receber seus honorários por conta desta inadimplência do governo. Enfim, fica todo mundo na espera.
    O Brasil é um país de litigiosidades. Existem 100 milhões de processos tramitando na justiça. Uma força tarefa se mobiliza para que ocorra considerável aumento de conciliações num futuro próximo.
    Enfim, em meio a tudo isto é que "infelizmente" acredito em precatórios para o caso VARIG.
    ass: João Ted

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    1. Olá, senhor João Ted!
      Vou repetir o meu apelo:

      Por favor, escreva-nos para:
      caoquefuma@gmail.com
      informando a sua verdadeira identidade (que será mantida sob absoluto sigilo).

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    2. Há diferenças significativas sobre precatórios federais e outros.
      No nosso caso é pensão alimentícia.Em tese, o valor referente a um precatório tem que ser pago dentro do chamado “Ano de vencimento”, ou seja, até 31 de dezembro do referido ano, que pode ser o ano seguinte ao da inscrição, caso o precatório seja inscrito até 1º de julho, ou só no ano subsequente, caso seja inscrito após essa data.

      Apesar de existir uma tendência bastante peculiar do Poder Público em “empurrar com a barriga” as suas dívidas com o cidadão comum, tal situação felizmente não se verifica no caso de precatórios federais, que geralmente são pagos em dia, conforme o ano de vencimento respectivo.

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

      Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

      "§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."(NR) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/00)

      "§ 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado." (AC) (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/09/00)
      A informação do senhor RICHARD ST JOHN TED É TÃO FALSA QUANTO SEU NOME.
      FUI...

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    3. Gostaria muito que todos lesse a nossa constituição mesmo que ela seja uma merda.
      fui...

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    4. Espero que tenha entendido "lessem".
      Voltando ao assunto quando o juiz determinar o valor a ser pago, creio eu que os precatórios não serão individuais, serão coletivos em nome do AERUS. Porém se forem individuais, planilhas deverão ser enviadas, e advirão precatórios pessoais.
      Se alguém quiser correr contra o tempo há diversos escritórios que compram precatórios às vezes por preços bem justos.
      Por outro lado aviso que sempre serão precatórios e deverão constar nas LDOs.
      A LOA é enviada ao congresso pelo executivo, onde a CMO e determina um relator para a LOA que é a diretriz orçamentária para aprovação do congresso da LDO semestral.

      Como não conheço o processo, não posso afirmar que os precatórios serão coletivos ou individuais, aliá não creio muito nesse último. bom fui...


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  4. Caro Habitz, sempre tens bons Textos, claros e interessantes. Quanto ao Governo ter esta “fortuna toda”, tem sim! Roccha tem razão, basta dar entrada até 30/06 do corrente ano, para análise da CMO, entrando como despesas judiciais obrigatórias, e na LDO do ano seguinte o Tesouro Nacional tem muito em suas Reservas, e a União cumpre com a Sentença, que se arrastou por mais de uma década. Sr. “ Ted “ deixe de ser pessimista, este agoro não pega não, pelo jeito não pertences à Família Varig, sei lá de onde vens, com teorias e estatísticas sobre precatórios, não é nosso Caso, o Aerus não receberá precatórios.

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  5. Olá, senhor João Ted!
    Vou repetir o meu apelo (pela última vez):

    Por favor, escreva-nos para:
    caoquefuma@gmail.com
    informando a sua verdadeira identidade (que será mantida sob absoluto sigilo).

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