Todos os brasileiros são defendidos pela
Lei quando agredidos. Querer criar uma categoria de pessoas cuja prática moral
não pode ser discutida não é defender o pluralismo de ideias, mas silenciar,
discriminar e perseguir os contrários.
Comunicado do
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
Há mais de 30 anos, Plinio Corrêa de Oliveira dizia que ser católico se tornaria inconstitucional no Brasil por causa do avanço do homossexualismo.
Segundo a doutrina católica, a
prática do ato homossexual constitui um pecado grave, intrinsecamente
desordenado, que “brada aos céus e clama a Deus por vingança”.
Tanto as Sagradas Escrituras (a Bíblia) como a Tradição da Igreja condenam
claramente essa prática.
Nas últimas décadas,
entretanto, fez-se um silêncio crescente a respeito da moral natural e da moral
católica nessa matéria, ao mesmo tempo em que uma ampla campanha favorável à prática
homossexual foi lançada através dos meios de comunicação de massa.
Mesmo assim, dentro da
sociedade democrática em que vivemos, tanto os defensores da moral católica
como os seus opositores podem se manifestar livremente, publicar livros, fazer
campanhas públicas e defender suas posições.
Essa liberdade, agora, está
ameaçada pelo julgamento no STF, que pode considerar inconstitucional ser
contra o homossexualismo; equiparando o repúdio à prática homossexual ao crime
de racismo e aplicando as mesmas penas, inclusive a pena de prisão.
Nesse sentido, o voto do Min.
Celso de Mello, relator do processo, foi de grande gravidade, praticamente
“criando” um novo tipo penal de “homofobia”.
Em uma época em que a esquerda
defende que o aborto deixe de ser crime, assim como deseja liberar as drogas, e
ataca o que considera como punitivismo (punir em demasia),
essa mesma esquerda entra com um processo querendo criminalizar e punir os que
são contrários à prática homossexual.
Em nome da “não discriminação”, discriminam-se os que defendem
publicamente a posição católica nessa matéria.
Sobre isso, é preciso
esclarecer que a palavra “discriminar” está sofrendo uma mudança de
conceito com o propósito de quebrar a resistência da sociedade a essas
transformações morais.
Toda lei discrimina, tanto a
lei de Deus como a lei dos homens, ao separar o lícito do ilícito, o certo do
errado, e punir o crime. Toda pena de prisão é uma discriminação contra
um ato considerado crime. A palavra, portanto, é neutra. O ato de discriminar se
torna censurável, errado, na medida em que ele é usado para perseguir o bem,
como está se dando agora.
O ministro Celso de Mello,
embora reconheça o direito dos que seguem a Lei de Deus de “narrarem” passagens
da Bíblia contra o homossexualismo, por outro lado também afirma que
nenhuma liberdade religiosa ou mesmo liberdade de
expressão é absoluta e que nenhum discurso de ódio pode
ser tolerado…
O termo “discurso de ódio”
é suficientemente amplo para poder ser usado contra qualquer pessoa que
critique, publicamente, o ato homossexual. Mesmo podendo relatar o que está nas
Sagradas Escrituras, os cristãos poderão dizer que o homossexualismo constitui
um vício? Poderão eles repudiar uma conduta que consideram intrinsecamente
desordenada, como está no Catecismo Católico?
A Bíblia, quando afirma
taxativamente que os efeminados não herdarão o Reino de Deus (1,
Coríntios, 6, 9-10) está apenas narrando um fato? Ou essa afirmação pode ser
considerada como uma discriminação a um grupo social? Ficará a
circulação da Sagrada Escritura dependendo das interpretações de cada juiz?
Assim ocorreu em diversos
regimes totalitários, notadamente com os comunistas, que chegaram a proibir ou
a censurar a Bíblia por conter trechos que não eram do agrado do regime.
Apesar de enaltecer a
democracia brasileira, o relator do STF acusava os contrários ao
homossexualismo de serem: “cultores da intolerância, cujas mentes
sombrias rejeitam o pensamento crítico, …repudiam o direito ao
dissenso, …ignoram o sentido democrático da alteridade e do pluralismo
de ideias”… que se apresentam como corifeus e epígonos de sectárias
doutrinas fundamentalistas. (Grifos nossos).
Ora, o que está em jogo é, exatamente,
censurar o dissenso a respeito do tema do homossexualismo,
impondo uma espécie de dogma laico contra a moral Católica, cujos
transgressores estariam sujeitos até mesmo à pena de prisão. Há algo mais radicalmente
contrário ao senso crítico e ao pluralismo de ideias do
que ameaçar de prisão quem não concorda com a prática homossexual?
Todos os brasileiros são defendidos
pela Lei quando agredidos. Querer criar uma categoria de pessoas cuja prática
moral não pode ser discutida não é defender o pluralismo de ideias, mas
silenciar, discriminar e perseguir os contrários.
No Direito penal, não há
“analogia em prejuízo do réu” (analogia in malam partem), não há “pena e
nem crime sem lei anterior que os defina” (Nullum crimen, Nulla poena sine
praevia lege).
Entretanto, nada disso
importou. Usando uma interpretação ampla dos direitos constitucionais, o
Ministro relator considerou que a homofobia poderia ser
enquadrada no tipo penal de racismo.
Na prática, equivale a
penalizar uma ação que antes não era penalizada.
Sobre isso, os juristas irão
discutir. O fato inconteste, entretanto, é que não foi o Legislativo — a quem
cabe criar leis e definir penas — que criminalizou a chamada homofobia,
mas terá sido uma decisão de uma corte de justiça, baseada em interpretação subjetiva
em matéria penal feita em prejuízo do réu.
A prevalecer essa decisão,
estaremos diante de uma perseguição religiosa sem paralelo na história moderna.
Através de uma simples interpretação, a Moral católica — e a da imensa maioria
do Brasil — terá se tornado inconstitucional.
O Instituto Plinio
Corrêa de Oliveira não poderia ficar inerte diante da gravidade
desse momento.
Cabe aos Ministros do Supremo,
homens que ocupam uma posição privilegiada e de alta responsabilidade nos
destinos de nosso País, cumprir a sua função jurisdicional, dizer o Direito.
Que eles não se deixem levar pela sedução de mudar a sociedade através da força
do Estado, pois esse não é o papel dos juízes.
Que Nossa Senhora Aparecida,
invocada pelo ministro Toffoli em sua posse como Presidente do STF, não permita
que essa perseguição religiosa seja imposta ao País do Cristo
Redentor.
São Paulo, 21 de fevereiro
de 2019
Festa de São Pedro Damião
Instituto Plinio Corrêa
de Oliveira
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