quinta-feira, 3 de outubro de 2019

[Aerus] Orra! A Thomaz o que é de Thomaz

No dia 30 de setembro, o Instituto AERUS de Seguridade Social arrebentou:


Aí, como esperado, começou a chuva de indignações (compreensíveis), declarações contra “este governo” (leia-se Jair Bolsonaro), uma profusão de mensagens para políticos, jornalistas etc...

O desespero é compreensível e deve ser amparado.

Graziella Baggio desdobrou-se em vídeos tranquilizadores. (Todos aqui informados).

Acho até que, num deles, Graziella “alerta” para a intempestividade da ação judicial da Aprus...

Entretanto, Thomaz Raposo, o presidente da Aprus, que, afinal, não teria sido nunca da Varig, mas da IBM, consegue esta resposta:


COMUNICADO Nº 014/2019

Assunto: Antecipação de Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

Prezados (as) credores participantes aposentados (as) e pensionistas,

Fazendo referência aos comunicados 011/2019 e 013/2019, informamos que, após tomarmos conhecimento da recente decisão proferida pelo Desembargador Federal Dr. Daniel Paes Ribeiro nos autos da RECLAMAÇÃO (12375) proposta pela Associação dos Participantes e Beneficiários do Aerus – APRUS, processo número 1033052-38.2019-4.01.0000, cujo teor ratificou a decisão anterior do Exmo. Desembargador e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400, solicitamos imediatamente à União Federal, em caráter de urgência, o recurso necessário para o pagamento da diferença da Tutela Recursal do mês de agosto de 2019 e da folha de pagamento prevista para o mês de setembro de 2019, relativas aos credores contemplados dos planos VARIG e TRANSBRASIL.

Assim que tivermos um retorno da nova solicitação de recursos, divulgaremos novos comunicados contendo informações atualizadas.

Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Liquidante

10 comentários:

  1. AVE DANIEL
    ALEA JACTA EST
    VINI, VIDI, VICI,

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  2. Uma boa causa não teme nenhum juiz.
    Públio Siro

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  3. Prezados participantes, colegas, e associados da APRUS.
    Passadas algumas horas da decisão publicada pelo Desembargador Dr. Daniel Paes Ribeiro, em favor do retorno da nossa tutela recursal, sustada abruptamente pela AGU, e após uma euforia incontida de todos nós, gostaria de lembrar a todos, de que a APRUS vem se posicionando firme como órgão representativo de seus associados, incansavelmente no sentido de que tanto o cumprimento da decisão do STF na defasagem Tarifaria, assim como o estrito cumprimento dos pagamentos da tutela recursal junto ao AERUS sejam mantidos fielmente às decisões jurídicas em vigor.
    Como órgão observador apenas, com relação ao processo da Ação Civil Pública, vimos há anos tentando colaborar para com o escritório de advocacia do saudoso Dr. Castagna Maia, no sentido de mantermos um relacionamento saudável que dê uma sustentação jurídica a todos sem exceção, particularmente no caso dos chamados ativos que estão há anos sem receber nada, sequer suas rescisões trabalhistas, o que deveras para nós é uma lástima.
    Para isto fizemos um movimento de aproximação do SNA e escritório de advocacia, onde somente fomos cobrados de posicionamentos e postura, ante a falência da VARIG, tendo obtido apenas um compromisso do Dr. Lauro de encaminhar seu processo e pensamentos para que tivéssemos a chance de ajudar a árdua tarefa da entrada dos não assistidos (ativos) como aposentados no AERUS.
    Posso informar que após inúmeras tentativas do nosso advogado por e-mails nada recebemos de resposta, fomos ignorados, pedir união é difícil quando um outro lado não quer.
    Não temos tido sucesso infelizmente nessa empreitada de aproximação junto ao escritório, não sabendo o porque desse distanciamento, que só vem a prejudicar o andamento de estratégias que poderiam estar sendo elaboradas por ambas as partes.
    Assim mesmo, continuamos firmes na fiscalização na atuação do AERUS e, em 27 de junho de 2017, fizemos a mudança do estatuto da APRUS, no sentido de que a associação receba e ampare legalmente todos os ativos que assim o desejarem.
    Foi assim que ao sermos surpreendidos pelo descumprimento aos pagamentos da tutela ao AERUS, pela AGU, com alegações que não condiziam com a realidade, que nós conhecemos muito bem e, mesmo não desejando nos imiscuir de forma alguma no processo da ACP cujos patronos são o SNA e o escritório Castagna Maia, não poderíamos nos furtar ante o descumprimento de ordem judicial que trata de grave ofensa à estrutura judiciária inclusive, como crime de desobediência ao Código Civil.
    E, em razão de sermos fundamentalmente uma associação representativa voltada aos interesses de todos os beneficiários do AERUS, neste momento fragilizados por decisões espúrias, tomamos a decisão de fazer em caráter de urgência e devidamente amparado em lei específica, uma petição reclamatória, com todos os dados reais que possuímos ao longo de nossa história associativa, ao Desembargador Dr. Daniel Paes Ribeiro, configurando o remédio certo e fundamentado em dados precisos e extremamente consistentes.
    Eis que em 01 de outubro de 2019 tivemos a decisão histórica do acima citado Desembargador que. baseado em nossa petição reclamatória restituiu a todos os beneficiários do AERUS, a tutela recursal, que nunca deixou de estar em vigor. Para nós da APRUS, é uma vitória, apenas desejando a todos aqueles, inclusive o citado escritório, que nunca reconheceram o nosso trabalho como defensores de todos os beneficiários aposentados e agora os não assistidos ativos do AERUS, o façam a partir de agora, reconhecendo a nossa atuação pró-ativa em benefício de todos sem exceção.

    Thomaz Raposo
    APRUS

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  4. Senhor Thomaz,
    Minha explicação sobre os boletos.
    Nós recebemos depósitos das pensões em bancos, os bancos administram esses depósitos, podemos ter apenas contas salários sem cobranças dos bancos.
    Qualquer débito em conta, retirada em cheques, retirada em bancos 24 horas, cheques especiais, passam nossas para outro nível que os bancos façam cobranças por serviço.
    Eu acho isso um absurdo, eles é que deviam remunerar por deixarmos nosso capital com eles.
    Então eu prefiro recebe os boletos por e-mail, desde que possa pagar em qualquer banco ou lotérica.
    Peço escusas talvez por ser o único que exige essa condição.
    O velho aqui é "OLD SCHOOL" nem celular eu possuo.
    Reconheço seus empenhos e trabalhos na associação.
    Assim posso contribuir.
    Grato

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  5. PUBLICADO EM UMA SITE, EDITADO PARA CONFUNDIR OS PARTICIPANTES.
    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1145303305676466&set=gm.2559326447480998&type=3&theater&ifg=1

    FOI EDITADO ESSA PARTE...
    Na hipótese da União Federal não repassar o recurso no mês, em substituição a tutela recursal, será estudada a possibilidade de efetuarmos o rateio de crédito da provisão matemática, de acordo e
    correspondente ao saldo de Provisão Matemática Individual e liquidez do plano.

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  6. Caro Rochinha, existe na Aprus um formulário que autoriza o desconto de $ 30,00 Reais em folha no Aerus. Muito pratico. Aliás quantia irrisória devida a importância de ser Associado, e o quanto ela é importante para todos. Abs.

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    Respostas
    1. Grato, mas débitos em conta são remunerados, e sua conta deixa de ser conta salário.
      CONTA SALÁRIO NÃO PAGA NADA AO BANCO.
      Portanto, a conta destinada ao recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares não admite outro tipo de depósito além dos créditos feitos pela entidade pagadora e não é movimentável por cheques. Sobre ela é vedada a cobrança de tarifas por:
      Transferência dos créditos pelo seu valor total (portabilidade);
      Fornecimento de cartão magnético;
      Realização de até 5 (cinco) saques, por evento de crédito;
      Acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
      Fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; e
      Manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
      Não é permitida a utilização destas contas para fins de pagamentos a pessoas jurídicas, ou seja, somente as pessoas físicas (trabalhadores) poderão se utilizar deste benefício.

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  7. OUTRA MENTIRA QUE ESTÃO PROPALANDO.
    QUE O GOVERNO TEM 30 DIAS PARA PAGAR.

    A VERDADE

    O governo tem que pagar a antecipação de tutela imediatamente.
    Não tem esse negócio de 15 dias ou 30.

    Intimem-se todos na sentença é apenas como avisem todos.

    A multa será estipulada depois. Não se deixe enganar.

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  8. OUTRA MENTIRA ROLANDO NA ÁREA É SOBRE IR PARA SEGUNDA INSTÂNCIA.

    A SL 127 JÁ FOI JULGADA PELO STF E INDEFERIDA PELA MINISTRA CARMEM LÚCIA EM 2006.
    SÓ FALTA O JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRF1 E A EXECUÇÃO DA DÍVIDA.
    LEMBREM QUE JÁ FOI JULGADO PELO TRF1 NO COLEGIADO.

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