Agência Senado
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Foto: Moreira Mariz/Agência Senado |
Com a mudança constitucional,
a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades:
pedido expresso, desde que não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem
qualquer nacionalidade); ou cancelamento de naturalização por decisão judicial.
A PEC também possibilita a reaquisição da nacionalidade brasileira por quem
tenha renunciado a ela.
A inspiração para a proposta
foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados
Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A
legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal
Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade
brasileira ao se casar com um cidadão americano.
O senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de
1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da
nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para
acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.
(...)
Título e Texto: Agência Senado, 10-2-2020, 15h20
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