Decreto pede que a população deixe de
frequentar praias e piscinas
Praia do Leme, foto: Tomaz Silva/Agência Brasil |
Akemi Nitahara
Em virtude do coronavírus, o
estado do Rio de Janeiro entrou hoje (17) em situação de emergência. Foi
publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do estado o decreto nº 46.973 ,
que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de
Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação
decorrente do novo coronavírus (covid-19)”. As medidas foram anunciadas ontem (16) pelo governador
Wilson Witzel.
O texto define medidas temporárias
para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades
com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa;
atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de
detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas
redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes
pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em
48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.
Também foram suspensos por 15
dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas
de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio
comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.
O decreto traz como
recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares,
restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço
de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem
atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser
fechados, assim como os shoppings centers.
Estão excluídos das
recomendações os supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionam
dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem
funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.
Ainda como recomendação, o
decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e
piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de
navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de
coronavírus.
O texto determina o
funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da
capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo
deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe
por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.
Servidores
O artigo 2º do texto determina
que servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam
serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas
respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os
protocolos determinados pela Secretaria de Saúde. Este regramento deverá ser
publicado em 48 horas.
Ainda em relação aos
servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das
dependências do órgão, quando possível, a ser regulamentado pela “autoridade
superior”. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou
flexibilização da jornada “com efetiva compensação”. As reuniões devem deixar
de ser presenciais.
O decreto determina a
“avaliação da suspensão total ou parcial” de férias dos servidores da área da
saúde, segurança, defesa civil e administração penitenciária, para que “não se
comprometam as medidas de prevenção”.
Título e Texto: Akemi
Nitahara; Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil, 17-3-2020, 9h53
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