Percebemos que a questão da
legitimidade levantada na decisão do Ministro Joaquim não foi bem compreendida
por alguns participantes e interessados. Sem problemas, pois a matéria é
complexa mesmo. Vamos dar uma luz.
Nos processos contra a Fazenda
Pública, o Poder Público possui alguns privilégios, dentre eles a possibilidade
de ingressar com uma medida chamada de Suspensão de Liminar.
Essa suspensão de liminar não
é considerada um recurso. É considerada uma medida cautelar para suspender os
efeitos das liminares concedidas contra o Poder Público. Esse foi o caso quando
a Desembargadora Neusa Alves concedeu a liminar (antecipação de tutela) e a
União ingressou com a Suspensão de Liminar n.º 127 no Supremo Tribunal Federal.
Ela não é considerada um
recurso porque não possui a capacidade de modificar a decisão, apenas de
suspendê-la. A decisão da Desembargadora Neusa foi suspensa pelo Plenário do
Supremo até que se tivesse uma sentença condenatória na ação civil pública.
Pois bem, somente a União
(Poder Público) possui a LEGITIMIDADE para utilizar essa medida processual. E
foi isso que o Ministro Joaquim Barbosa deu a entender que estávamos buscando.
Que estaríamos buscando suspender a decisão do Desembargador Moreira Alves
através de nossa petição, o que seria um absurdo processual.
Errado. Complemente errado.
Nós, em momento algum, buscamos suspender a decisão do Desembargador Moreira
Alves, apenas pedimos que aquela decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na SL 127 (em 2010) surtisse seu devido efeito.
Ou seja, nós pedimos que o
Supremo reafirmasse a AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES, o que consequentemente
afastaria as decisões proferidas pelo Des. Moreira Alves. E, para isso, não há
dúvidas da legitimidade do Sindicato e da AAPT.
Título e Texto: Castagna Maia Blog, 10-7-2013
Via Sonia Duailibi e MMM
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