quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

"Podre Judiciário"

Peter Rosenfeld
É lamentável – e triste, que novamente me sinta com necessidade de abordar o assunto “Poder Judiciário”, depois de tê-lo feito há apenas um mês.
Mas a desnecessária celeuma em torno da atividade do Conselho Nacional de Justiça de tal forma denegriu esse Poder que cabem, aliás, impõem-se comentários adicionais.
Não sou um leigo absoluto, como explico a seguir:
Durante seis anos (1992-1998) atuei como Juiz Classista do Trabalho no TRT-RJ; durante 13 meses fí-lo como Juiz do Tribunal, convocado; o restante do período em Junta de Conciliação e Julgamento (o governo jamais deveria ter extinto as JCJs); os desvios de conduta de Juízes Classistas deveriam ser corrigidos ao invés disso. Eliminar as Juntas equivaleu ao ato de tirar o sofá da sala...
Digo-o com a maior tranqüilidade, já que os juízes classistas, com o conhecimento real das condições de trabalho, tinham preparo adequado para auxiliar os (as) juizes (as) presidentes.
Por várias circunstâncias, entre elas a proliferação de sindicatos absolutamente inexpressivos, uns tantos, ou muitos classistas julgaram que sua função era a de estar presentes às sessões.
Vários dos juízes titulares, que eram contra a instituição, simplesmente ignoravam seus classistas durante as audiências ou, melhor dizendo, faziam de conta que os classistas sequer existiam.
É claro que, sem ouvir adequadamente os dois lados, o governo FHC decretou o fim dos juízes classistas, à medida que seus mandatos fossem terminando. No caso dos juízes de 2ª instância, aconteceu o mesmo.
Muitos classistas se aposentaram após 5 anos de mandato. Como não optei por esse caminho, não fui aposentado pelo Tribunal; continuo vendo minha aposentadoria do INSS sendo corroída pela inflação. Quando de minha aposentadoria pela previdência social, recebi o equivalente a 10,91 salários mínimos; com o último reajuste decretado pelo governo, passarei a receber o equivalente a 4,53 mínimos!
Mas, quero me referir ao CNJ e aos juízes em geral, que estão combatendo com uma virulência brutal, a ação desse órgão.
Ministra Eliana Calmon, foto: Veja
A Ministra Eliana Calmon não está fazendo nem mais nem menos o que cabe ao Conselho fazer: um acompanhamento virtualmente externo dos Tribunais (não entrando, em nenhum momento, na qualidade ou no respeito à lei nas sentenças). Dedica-se, exclusivamente, às questões administrativas.
E digo virtualmente externo porque o CNJ não integra nenhum dos Tribunais; é independente, e não poderia ser de outra maneira.
Sabe o Brasil inteiro que há muita coisa errada nos tribunais, vale dizer, no Poder Judiciário como um todo.
E as coisas erradas têm que ser apuradas, corrigidas e, se for o caso, os responsáveis pelas irregularidades punidos. Como a justiça faz (ou deveria fazer) com qualquer cidadão.

A lei que criou o CNJ foi muito bem pensada e aprovada. Não cabe criticá-la agora como, igualmente, não devem/podem ser criticados os que estão aplicando a lei com rigor.
Os juízes, e qualquer juiz, têm que entender que é um cidadão como qualquer outro e, como tal, não deve ser tratado diferentemente do tratamento dispensado a qualquer outro cidadão.
Ninguém é dispensado de, a cada ano, apresentar sua declaração de renda; nem o(a) Presidente da República tem esse direito.
Todos têm a obrigação de cumprir as leis seja elas quais forem. Exceções são odiosas, especialmente para os que não são abrangidos por elas...
Foi patética a aparição na televisão de três juízes, Presidentes de três associações de magistrados, protestando contra o fato de o CNJ ter solicitado à Controladoria Geral a relação dos membros do Judiciário que haviam efetuado operações financeiras atípicas.
Não só patética como ridícula. E acusando falsamente a corregedora do CNJ de haver violado o sigilo bancário dos juízes, o que não aconteceu.
Vale a pergunta: por que três associações?
Enfim, agora entendi por que houve aquela tremenda campanha contra o controle externo do judiciário. Apesar de juízes como o famoso Lalau e de alguns outros terem sido afastados (continuam recebendo seus proventos; que beleza! Ócio remunerado!), devem exisitir uns tantos outros por aí que querem continuar no bem bom!
Peter Wilm Rosenfeld, Porto Alegre (RS), 18 de janeiro de 2012

ET: Pensando no título do presente, que é a designação da Justiça como consta da Constituição; temos também o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Mas, veio-me o pensamento de que, com uma pequena troca na seqüência das letras que formam a palavra “poder”, podemos escrever “podre”. E teríamos “Podre Judiciário”.
Interessante, não?

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