Peter Wilm Rosenfeld
O governo federal petista
parece que detesta a prática da meritocracia.
Até agora e desde há muitos
anos, todos os funcionários públicos eram submetidos a rigorosos concursos
visando a selecionar os mais capazes e preparados para serem admitidos ao
serviço públicos.
Tal exigência faz sentido,
principalmente quando se leva em conta que o funcionário tem quase total
vitaliciedade no emprego. Demiti-lo é virtualmente impossível, mesmo quando
comete falta(s) grave(s).
Que me lembre, a única exceção
a essa regra de concursos é quando da nomeação dos chamados “quintos dos
infernos”, que são os que se candidatam a cargos em colegiados nos quais se
requer que um quinto seja preenchido por representantes de uma determinada
categoria profissional.
Como nos Tribunais de Justiça
de Segunda Instância e os de Terceira Instância, esses últimos os Tribunais
Superiores.
No caso dos tribunais, a única
exceção é o Supremo Tribunal Federal, em que não há o requisito dos quintos.
E, por coincidência, provando a regra de que essa exigência é necessária, o
ex-Presidente da Silva nomeou e um Senado servil e irresponsável aprovou, a
nomeação de alguém sem o mínimo preparo para a função; esse cidadão tornou-se a
própria ovelha negra em um rebanho até então razoavelmente homogêneo.
Pois bem, parece que alguns
setores do Partido dos Trabalhadores gostaram da ideia de mandar a obrigação
dos “quintos” para as calendas, decidindo acabar com a exigência de só nomear
concursados.
Os jornais noticiaram que o
atual Advogado Geral da União (AGU), que é membro graduado do PT, decidiu que a
Advocacia Geral não mais precisaria seguir o preceito, a exigência, de só
admitir concursados, podendo em consequência nomear quem bem entendesse.
(Felizmente a Advocacia Geral
da União só pode nomear advogados formados, por enquanto, mas não duvido nada
que o passo seguinte seja também abrir mão dessa exigência...).
Aliás, interessante o
pensamento dos que professam ou defendem, ainda que veladamente, administrações
totalitárias.
Aqui no RS, alguns sindicatos
são bastante fortes, como o é o que representa a classe dos professores.E esse sindicato nem pensa em
aceitar a meritocracia como um dos elementos importantes quando da avaliação
das promoções no magistério.A sistemática recusa só pode
significar que o Sindicato quer que só sejam promovidos os profissionais que
lhe forem fiéis ou simpáticos.
As distintas e importantes
aferições ou avaliações dos méritos dos indivíduos são absolutamente
secundárias e desimportantes.
Por tudo o que antecede, é
fácil de verificar a razão de minha indignação e perplexidade com a
determinação da Advocacia Geral na União.
Que só aumenta quando penso no
mal que o Partido dos Trabalhadores já causou ao País e a seu futuro!
Quando tínhamos na Presidência
da República uma pessoa que se jactava de jamais haver lido um livro; que
alardeava que sua mãe havia nascido analfabeta; quando esse mesmo Presidente se
aliava ao que de pior existia no mundo; quando tínhamos um Ministério
monstruosamente numeroso, parcialmente composto por gente sabidamente
incompetente como, por exemplo, o candidato do partido à Prefeitura de São
Paulo, ou sectária, como o Ministro da Justiça, anteriormente da Educação e das
Relações Institucionais, hoje Governador do RS, entendia-se que o governo
federal fosse deficiente.
Mas isso não vale para a atual
Presidente da República, que jamais deveria permitir que um seu auxiliar,
qualquer um, fizesse o que fez Advogado Geral da União.
Título e Texto: Peter Wilm
Rosenfeld, Porto Alegre (RS), 19 de setembro de 2012
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