Proibição do uso de algemas; exposição
vexatória de presos; afastamento de policiais; ações policiais
desproporcionais; identificação obrigatória de policial; investigação sem justa
causa estão entre os vetos. Temas serão analisados em sessão do Congresso
Carol Siqueira
O presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira a Lei de abuso de autoridade (Lei
13.869/19) com 19 vetos. A matéria foi aprovada na Câmara no mês passado (PL
7596/17). Entre os pontos vetados estão a proibição do uso de algemas, a
obrigação de o policial se identificar ao preso, a execução de operações
policiais desproporcionais que exponham o investigado ao vexame, e a proibição
de iniciar investigação penal, civil, ou administrativa sem justa causa ou
contra inocentes.
Foto: Luis Macedo/Agência Câmara |
O relator da proposta,
deputado Ricardo Barros (PP-PR), criticou alguns pontos vetados e destacou que o Congresso
terá protagonismo para definir o texto final.
“É lamentável permitir que se
abra uma persecução penal sem justa causa, permitir que se prenda alguém sem o
devido fundamento jurídico, que se algeme um pai de família que não oferece
risco, mas isso tudo vai ser avaliado pelo Congresso Nacional”, afirmou. Barros
destacou que o projeto foi aprovado por acordo na Câmara dos Deputados.
O principal argumento do
governo é que os vetos recaíram sobre tipos penais abertos, que geram
insegurança jurídica, porque comportam interpretações que podem prejudicar a
atuação das autoridades policiais, de magistrados e outros agentes públicos.
No caso do veto à proibição de
se iniciar processo contra inocentes ou sem justa causa, o governo avalia que a
regra colocaria em risco mecanismos como a delação anônima (disque denúncia) e
contraria determinações judiciais que validam a investigação de denúncias
anônimas.
Outros pontos vetados:
Punição a policial – proibição a policiais condenados por ato de abuso de autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido por até 3 anos;
Identificação policial – tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão;
Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça;
Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem judicial;
Exposição de preso – a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou com forte ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado;
Provas contra si – o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o preso a produzir prova contra si por considerar que pode inviabilizar bancos de dados biométricos e genéticos;
Flagrante produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito
Interrogatório – proibição a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer em silêncio ou solicitou advogado;
Advogados – tornar crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a prerrogativa desses defensores também foi vetado.
Reunião – proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF;
Culpa – governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação, especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes.
Punição a policial – proibição a policiais condenados por ato de abuso de autoridade de atuar no município em que o crime teria sido cometido por até 3 anos;
Identificação policial – tornar crime a ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão;
Algemas – submeter o preso a algemas quando não houver resistência ou ameaça;
Prisão – crimes de prisão sem previsão legal e de prisão sem flagrante ou ordem judicial;
Exposição de preso – a criminalização da exposição, por fotos ou filmes, de presos ou investigados com o objetivo de expor a pessoa ao vexame. Também foi vetada a proibição de ações policiais desproporcionais ou com forte ostensivo de policiais com o objetivo de expor o investigado;
Provas contra si – o governo vetou ponto que proíbe a autoridade a constranger o preso a produzir prova contra si por considerar que pode inviabilizar bancos de dados biométricos e genéticos;
Flagrante produzido – proibição de induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito
Interrogatório – proibição a continuação de interrogatório de quem optou por permanecer em silêncio ou solicitou advogado;
Advogados – tornar crime impedir a entrevista reservada com advogados ou violar a prerrogativa desses defensores também foi vetado.
Reunião – proibição de coibir reunião, associação ou agrupamento de pessoas sem justa causa. Governo avaliou que direito à reunião já foi limitado pelo STF;
Culpa – governo vetou antecipar nomes de culpados em investigações, inclusive rede social, antes do fim do inquérito, por considerar que a divulgação, especialmente em crimes sociais, facilita a solução dos crimes.
Título e Texto: Carol
Siqueira; Edição: Geórgia Moraes – Agência
Câmara Notícias, 5-9-2019
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