Medida Provisória também desburocratiza operações no serviço aéreo
Marcelo Brandão
O Senado aprovou hoje (17) a Medida Provisória (MP) 1089/2021, que disciplina o transporte aéreo no país e que foi editada pelo governo com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor. Os senadores mantiveram o trecho incluído na Câmara que retoma o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O texto volta à Câmara para nova análise.
![]() |
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
O relator da MP no Senado,
Carlos Viana (PL-MG), retirou do relatório a retomada do despacho gratuito de
bagagem. Na defesa da retirada do trecho, ele utilizou o argumento de que
retomar a franquia de bagagem pode aumentar os preços das passagens e, da mesma
forma, o despacho pago pode reduzir os preços.
Viana sustentou o mesmo
entendimento do início da cobrança de bagagem, após aproximadamente cinco anos
de vigência dessa regra e sem reduções significativas terem sido observadas.
Ele atribuiu a não redução dos preços à crise gerada pela pandemia e também à
guerra entre Rússia e Ucrânia.
“Se hoje os preços estão
elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando
se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos,
enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com
os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na
Ucrânia”, afirmou em seu relatório.
Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a decisão de Viana e a MP de uma maneira geral. Para ela, enfraquece o Estado em benefício do mercado das aéreas. “Na hora que é para as empresas terem lucro, o estatal é que tem que responder por isso. Financiar, abrir espaço para crédito, fazer renúncias fiscais. Mas na hora de diminuir o preço das passagens ou não cobrar a bagagem, aí não é para interferir porque eles são privados”.
Carlos Portinho (PL-RJ)
divergiu da colega e seguiu o raciocínio de Viana. “Manter o texto da Câmara
vai fazer com que, no futuro, paguemos um preço maior”. Para Fábio Garcia
(União Brasil-MT), as aéreas usam os dispositivos legais para lucrar mais.
“Quando eu era deputado
federal, em 2017, acreditei nas companhias aéreas quando disseram que se
permitisse que se cobrasse pela bagagem, elas diminuiriam o preço da passagem
aérea. E isso não foi verdade. E agora dizem que se a gratuidade for concedida,
irão aumentar o preço da passagem. Não entendo a lógica”, afirmou o senador por
Mato Grosso.
Um destaque apresentado pelo
PSD, porém, propunha retirar a emenda de Viana, restituindo o trecho aprovado
na Câmara sobre bagagens. Por 53 a 16, o destaque foi vencedor e a franquia de
bagagens foi mantida, tal qual foi decidido pelos deputados.
Desburocratização do serviço
aéreo
A Medida Provisória vai além
dessa questão. Ela define o serviço aéreo como uma atividade de interesse
público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por
entes privados. “O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de
que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do
Estado e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, disse
Viana em seu relatório.
Além disso, qualquer pessoa
física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A
proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o texto, tanto as
companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de
passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades
federais competentes.
Arrendamento
Outra Medida Provisória foi
votada, também tratando o setor aéreo nacional. Os senadores aprovaram a MP
1.094/2021, que prevê a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para
pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a
empresas do exterior. O texto reduz as alíquotas do IRRF nas remessas feitas ao
exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores.
A redução do imposto tem
validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a
alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para
2025 e 3% para 2026.
O leasing aeronáutico funciona
como um aluguel feito por bancos, financeiras e empresas a companhias aéreas.
Os donos das aeronaves as alugam para operadoras aéreas, que pagam um valor
mensal para uso do bem e ficam responsáveis pela operação e manutenção. Grande
parte dessas empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. De
acordo com o setor, uma das vantagens desse tipo de contrato é o menor custo
imediato para as companhias aéreas do que elas teriam com a aquisição de
aeronaves.
*Com informações da Agência Senado.
Título e Texto: Marcelo
Brandão; Edição: Pedro Ivo de Oliveira – Agência Brasil, 17-5-2022,
22h41
Só não funciona.
ResponderExcluirCarina Bratt
Ca
Vila Velha ES