MP aprovada flexibiliza legislação do setor aéreo
Heloisa Cristaldo
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.
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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
Nesta sessão, parlamentares
aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de
empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado
de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A Câmara rejeitou, porém,
dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao
Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor
aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria
(Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Gratuidade
O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, segundo as quais a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
Ao tramitar no Senado, o
relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho
gratuito de bagagem. Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que
retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da
mesma forma, o despacho pago poderia reduzir os preços. No entanto, senadores
aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.
Regulação
A MP define o serviço aéreo
como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser
livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que
qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas
as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação
civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas
pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Título e Texto: Heloisa
Cristaldo; Edição: Nádia Franco – Agência Brasil, 24-5-2022, 20h20
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