Motivação seria uma alegação que a gasolina estava adulterada; ação é um crime com pena de três a seis anos de prisão
Romulo Cunha
O caso aconteceu em um
estabelecimento na Praça Professora Camisão, na Estrada dos Três Rios. Imagens
que circulam nas redes sociais mostram o autor enchendo um galão de
combustíveis em uma das bombas. Depois, ele espalha o líquido e, com um
isqueiro, incendeia o espaço.
Funcionários e clientes
correram desesperados com o risco do fogo se propagar e atingir uma bomba, o
que poderia gerar uma explosão. Toda a cena foi gravada por um segundo homem,
que ria da ação do colega e debochava das reclamações.
Veja o vídeo:
Motociclista incendeia posto de combustíveis após acusar venda de gasolina adulterada na Freguesia pic.twitter.com/rHYHd24FrI
— O povo de sepetiba (@opovodesepetiba) June 17, 2026
De acordo com o Corpo de
Bombeiros, militares do quartel da Barra da Tijuca foram acionados por volta
das 16h10. Chegando no local, as equipes constataram que o fogo já tinha sido
apagado por populares. Mesmo assim, os bombeiros continuaram no posto, fazendo
a prevenção, e finalizaram a ocorrência às 16h40.
Antes de começar o incêndio,
um motociclista alegou que o posto vendia gasolina adulterada. "Abasteci
R$ 75. Estão falando que não é problema na gasolina. Minha bateria está com um
mês de garantia. Cachimbo, vela, tudo novo, não tem resíduo nenhum. Minha moto
está embolando. Acabei de abastecer. Tanque está cheinho. Todos os
compartimentos de partida da minha moto são novos", destacou.
A 41ª DP (Tanque) investiga o
caso. Segundo a Polícia Civil, diligências estão em andamento para apurar os
fatos.
Crime
Causar incêndio, expondo
perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas é um
crime previsto no código penal brasileiro. A pena é de três a seis anos de
prisão, além de multa.
A punição aumenta um terço se
o crime for cometido com intuito de obter vantagem financeira em proveito
próprio ou alheio e se ocorrer em: casa habitada ou destinada a habitação;
edifício público ou destinado a uso público, à obra de assistência social ou à
cultura; embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, fábrica ou oficina; depósito de
explosivo, combustível ou inflamável; poço petrolífero ou galeria de mineração;
e lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Título e Texto: Romulo
Cunha, O Dia, 17-6-2026, 8h17

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