sábado, 3 de novembro de 2012

Direito dos aposentados

Paulo Contreiras
Ganhamos mas ainda não levamos. Até agora o governo não cumpriu decisão judicial proferida por Sua Excelência o Ministro Jamil R. J. Oliveira da décima quarta vara federal, que inclusive estabeleceu multa para o não cumprimento da decisão. O que surpreende é que esta decisão judicial beneficia uma categoria cuja maioria é constituída de idosos.
Para que serve o estatuto do idoso? Será mais uma lei para não ser cumprida, como tantas outras "neste país"?
Vejamos o que diz o estatuto! Para não ser muito extenso citarei apenas o artigo número quatro: "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo atentado a seus direitos, por ação ou omissão será punido na forma da lei."
Ora, nossos direitos já foram definitivamente e sobejamente reconhecidos pela justiça. O que o governo está fazendo conosco não é porventura uma opressão e um atentado a nossos direitos?
Lembremos ainda que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica de 22 de novembro de 1969, entrou em vigor em 18 de julho de 1978, com adesão do Brasil em 25 de setembro de 1992 e conforme lembrou o Senador Paulo Paim em pronunciamento no Senado Federal declara que cabe ao Estado o compromisso de assegurar o cumprimento de decisões judiciais.
Precisamos dizer mais alguma coisa?
Título e Texto: Paulo Drummond de Macedo Contreiras, 03-11-2012
Via Nelson Ribeiro

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