sábado, 15 de setembro de 2012

Perseguição aos funcionários públicos (?)

Frederico Borges
Como leitor da vossa revista (Sábado), reparei que no editorial do nº 434 existem várias incorreções. Passo a citar apenas uma: “É o único empregador que não corta salários quando acaba o dinheiro.” Para vossa informação, o nº 3 do Artº 19 da Lei 55/2010 (OE 2011) de 31 de dezembro de 2010 determina o corte mensal  entre 3,5 e 10% do vencimento de todos os funcionários públicos. Esta medida passou a ser aplicada nos vencimentos de janeiro de 2011. O Tribunal Constitucional, instado a pronunciar-se, alegou a violação das normas dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança. É evidente que isto não é notícia para ser divulgada. É preferível a generalização massiva de informação sobre a imputabilidade de todos os males da nação aos funcionários públicos. Começa a ser lugar-comum.
Os empregados do Estado são cidadãos como todos os outros. Têm os seus direitos e deveres consignados na Constituição. Além do mais, são contribuintes com os seus impostos em dia, algo que não acontece em vários setores da economia nacional. Não se percebe o porquê de tanta perseguição?! Será que está na moda falar contra os funcionários públicos? Fazê-los crer que são personae non gratae de uma nação que tem tido ao longo dos anos péssimos políticos, governantes paupérrimos e empresários corruptos e oportunistas. Não fica bem a uma revista como a SÁBADO fazer a expiação de todos os pecados da nação através do funcionalismo público (…).
Frederico Borges, revista Sábado, nº 436

Resposta:
Entre 2000 e 2010, o Estado teve sempre défice; no mesmo período, os funcionários públicos tiveram sempre aumentos (a única exceção foi em 2010, quando mantiveram os salários). Ou seja, enquanto o Estado perdeu mais de 90 milhões de euros, os funcionários públicos ganharam mais 1,85%. Esta política salarial não acontece em nenhuma empresa privada. E só acabou em Portugal quando a União Europeia obrigou o governo a fazer um corte salarial em 2011 e outro nos subsídios de férias em 2012.

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