No instante do início desta
redação, estamos em números redondos, a sete horas do início da sessão Plenária
que, apreciando o RE/571969 — curiosamente, interposto em 22 de novembro de 2007,
pela AGU, leia-se, portanto: Presidente da República; no caso, e como agora se
sabe, um limítrofe, e mais surpreendentemente ainda, pelo MPF — nitidamente
aparelhado, diga-se —, pode e vai depositar a proverbial pá de cal; neste caso, menos à íntegra da lesão provocada pela
fúria petista; mas, isto sim, e no mínimo, sobre as consequências do genocídio
precedido por tortura, empurrado goela abaixo, a título de gesto vil, de tantos
quantos são os personagens ilibados. Eu me refiro, aos que de alguma forma
participaram da história recente do Transporte Aéreo no Brasil. Sejam quais
forem, tanto a natureza do vínculo, assim como a temporalidade; que a
propósito, inclui o futuro — caso exista, para a atividade aérea, nesta terra
de ninguém, tal é a dimensão do esquartejamento promovido pelo Estado.
Pois bem, como é provável que
seja do conhecimento de poucos, me manifesto ininterrupta e intensamente a
respeito deste tema há décadas. Evidentemente, nos meus termos; e, como é
claro, respeitando o modus operandi
de terceiros, sem nenhuma exceção!
Ontem, expedi para um único
destinatário, qual é minha expectativa a respeito do que espero, a título da
apreciação judicial aparentemente de última instância. Máxime, porque pelo
andar da carruagem, sabe-se que ainda é possível repetição de situação
anterior; tal é a sucessão infinita de misunderstandings,
misdemeanors & felonies que surgiram ao longo destes mais de vinte
últimos anos!
Há poucas horas, me deparei
acidentalmente com algo recente, que tendo dado origem à série de posturas
pretéritas, e contundentes, adotadas a partir de 16 de dezembro de 2009, vejo
se presta ainda e também para a atual circunstância. Trata-se, em suma, do
conteúdo de nota apensa à minha adesão ao abaixo-assinado encaminhado ao presidente da Suprema Corte.
Sendo assim, sugiro apenas
observação atenta seguida de eventual associação de fatos intervenientes e
relativos aos quatro arquivos em anexo, e me proponho expor a íntegra do que eu
penso; no entanto: se, e somente se, for necessário!
Finalmente, é importante
lembrar que: quando se entra em uma guerra, aliás, como é o caso, os aspectos
estratégicos recomendam recuar quando necessário; e entre outros, salvar
munição, per omnia secula seculorum!
Portanto, é bom saber que: se
for necessário avançar, temos ainda estoque praticamente inesgotável de armas,
munição e demais acessórios do gênero — à disposição!
Por ora, me convém apenas
sustentar o que eu disse em parte, na nota do supracitado abaixo-assinado!
Um abraço!
Entendo que RE/571969 não pode sequer ser acatado como tal; desta vez, por força de alteração do Regimento Interno do próprio STF, adotada em 28 de maio de 2009, nestes termos: "A partir dessa reunião administrativa, foi estabelecida uma exceção à regra. Se o litígio for relativo à matéria infraconstitucional, o fato de os ministros não se manifestarem será interpretado como votos contrários ao reconhecimento de repercussão geral. Ou seja, o silêncio no Plenário Virtual é entendido como não reconhecimento da repercussão geral do tema." Alguém conhece quaisquer manifestos deste teor? Ponto final! Ora, sendo assim, e pelo que foi definido por ocasião da criação do novo instituto, fica claro que o Recurso interposto com finalidade específica de instaurar Auschwitz nos Trópicos, será devolvido ao Tribunal de origem, para simples EXECUÇÃO. Ademais, nos termos do Acórdão unânime, proferido pelo STJ, em 25 de abril de 2007. A menos, é claro, que se crie mais casuísmos; aliás, a exemplo do que vem acontecendo ao longo dos últimos vinte anos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-