STF
indefere embargos da União na ação de defasagem tarifária da Varig
O Supremo Tribunal Federal
publicou na quarta-feira (8) o acórdão em que indeferiu os embargos de
declaração apresentados pela União na ação sobre a defasagem tarifária da
Varig.
O processo, que tramita no STF
desde 2007, refere-se aos danos sofridos em consequência da política de
congelamento de tarifas, ocorrida de outubro de 1985 a janeiro de 1992, que foi
instituída pelo Plano Cruzado.
A União tem dez dias úteis
para recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o processo irá transitar em
julgado, sendo devolvido à primeira instância para que seja iniciado o processo
de execução.
É importante destacar que o
processo de execução pode demorar anos, pois, ao que tudo indica, será
necessária perícia contábil para apurar os valores devidos pela União à Varig.
A publicação do acórdão, no
entanto, é mais um passo nessa longa batalha.
A saída mais rápida seria a
realização de um acordo, o que depende da vontade da União.
O Sindicato Nacional dos
Aeronautas, juntamente com a Fentac e com representantes das comissões Aerus
(fundo de pensão) continuará trabalhando para o trâmite mais célere possível
desta ação.
9 de novembro de 2017
Caso Aerus
(Varig) – Atualização em novembro de 2017
Trata-se de ação civil pública
ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e Associação dos Funcionários
Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, visando a responsabilização da União
pela quebra do fundo Aerus. Todas as patrocinadoras (empresas) que pertenciam
ao Aerus estão incluídas no processo como litisconsórcios passivos necessários.
Em primeiro grau, o Juízo da
14ª Vara Federal de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos,
identificando a responsabilidade da União pela quebra do Aerus.
Como a sentença de primeiro
grau não atendeu a todos os pedidos, foi interposto recurso de apelação ao
Tribunal Regional Federal da 1º Região. A União e o Aerus também apresentaram
recursos.
Desde o decreto de liquidação
do Aerus, os autores realizaram pedido de antecipação de tutela para impedir a
diminuição ou suspensão do pagamento das aposentadorias e pensões.
Após o recebimento das
apelações pelo Tribunal, o desembargador federal relator do caso entendeu a
gravidade da situação, na qual pessoas idosas estavam recebendo valores ínfimos
de aposentadoria, e determinou, em sede de antecipação de tutela recursal, que
a União e o Aerus efetuassem o pagamento integral das aposentadorias e pensões
concedidas até a data da liquidação do fundo Aerus.
Nesse ponto, está travado um
debate sobre a extensão da antecipação de tutela, ou seja, se é extensível a
todos os aposentados e pensionistas do Aerus ou apenas aos aposentados e
pensionistas da Varig e Transbrasil. Essa questão está pendente de uma decisão
judicial.
Dessa forma, aguarda-se tanto
a decisão sobre a extensão da antecipação de tutela quanto o julgamento das
apelações.
Textos: Sindicato
Nacional dos Aeronautas, 9 e 10-11-2017
No post abaixo, está acontecendo um fórum de debates sobre a atualidade que concerne (e aflige) os ex-trabalhadores da Varig. Participe contibuindo com a sua opinião!
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Troca de ideias acontecendo aqui:
ResponderExcluirA Varig ganhou uma indenização bilionária. Para onde deve ir o dinheiro?