sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Sindicato Nacional dos Aeronautas: "o processo de execução pode demorar anos, pois, ao que tudo indica, será necessária perícia contábil para apurar os valores devidos pela União à Varig."


STF indefere embargos da União na ação de defasagem tarifária da Varig

O Supremo Tribunal Federal publicou na quarta-feira (8) o acórdão em que indeferiu os embargos de declaração apresentados pela União na ação sobre a defasagem tarifária da Varig.

O processo, que tramita no STF desde 2007, refere-se aos danos sofridos em consequência da política de congelamento de tarifas, ocorrida de outubro de 1985 a janeiro de 1992, que foi instituída pelo Plano Cruzado.

A União tem dez dias úteis para recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o processo irá transitar em julgado, sendo devolvido à primeira instância para que seja iniciado o processo de execução.

É importante destacar que o processo de execução pode demorar anos, pois, ao que tudo indica, será necessária perícia contábil para apurar os valores devidos pela União à Varig.

A publicação do acórdão, no entanto, é mais um passo nessa longa batalha.

A saída mais rápida seria a realização de um acordo, o que depende da vontade da União.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, juntamente com a Fentac e com representantes das comissões Aerus (fundo de pensão) continuará trabalhando para o trâmite mais célere possível desta ação.
9 de novembro de 2017

Caso Aerus (Varig) – Atualização em novembro de 2017

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, visando a responsabilização da União pela quebra do fundo Aerus. Todas as patrocinadoras (empresas) que pertenciam ao Aerus estão incluídas no processo como litisconsórcios passivos necessários.

Em primeiro grau, o Juízo da 14ª Vara Federal de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos, identificando a responsabilidade da União pela quebra do Aerus.

Como a sentença de primeiro grau não atendeu a todos os pedidos, foi interposto recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1º Região. A União e o Aerus também apresentaram recursos.

Desde o decreto de liquidação do Aerus, os autores realizaram pedido de antecipação de tutela para impedir a diminuição ou suspensão do pagamento das aposentadorias e pensões.

Após o recebimento das apelações pelo Tribunal, o desembargador federal relator do caso entendeu a gravidade da situação, na qual pessoas idosas estavam recebendo valores ínfimos de aposentadoria, e determinou, em sede de antecipação de tutela recursal, que a União e o Aerus efetuassem o pagamento integral das aposentadorias e pensões concedidas até a data da liquidação do fundo Aerus.

Nesse ponto, está travado um debate sobre a extensão da antecipação de tutela, ou seja, se é extensível a todos os aposentados e pensionistas do Aerus ou apenas aos aposentados e pensionistas da Varig e Transbrasil. Essa questão está pendente de uma decisão judicial.

Dessa forma, aguarda-se tanto a decisão sobre a extensão da antecipação de tutela quanto o julgamento das apelações.
Textos: Sindicato Nacional dos Aeronautas, 9 e 10-11-2017

No post abaixo, está acontecendo um fórum de debates sobre a atualidade que concerne (e aflige) os ex-trabalhadores da Varig. Participe contibuindo com a sua opinião!

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