Empresário participou do programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan, apresentado por Augusto Nunes, colunista de Oeste
Edilson Salgueiro
O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, da Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), determinou nesta quinta-feira, 27, a reativação da entrevista concedida pelo empresário Luciano Hang [foto] ao programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan, apresentado por Augusto Nunes, colunista de Oeste.
Na decisão, o magistrado
enfatizou que a exclusão do conteúdo demonstra ofensa ao direito de liberdade
de expressão, garantido pela Constituição Federal. Diante disso, Oliveira
Junior determinou ao YouTube que republique o vídeo nos mesmos links anteriormente
disponíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000 (dez mil reais).
A entrevista foi concedida
pelo dono da rede de lojas Havan em 29 de março. A publicação contava com mais
de 2,5 milhões de visualizações quando foi retirada da plataforma, em 21 de
maio, sem qualquer aviso prévio.
Não foi a primeira vez
Outro episódio de censura foi derrubado em 23 de abril, quando o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a agência de checagem Aos Fatos excluísse a tarja que qualificava de fake news duas reportagens de Oeste. Na ação, a primeira do gênero no Brasil, ficou provado que tais agências tacham de fake news o que contradiz algo que consideram uma verdade absoluta.
No fim de maio, contudo, o
Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão preliminar, suspendeu a determinação. Oeste voltou
a ser censurada por aqueles que atuam como controladores do que é publicado,
decidindo o que pode ou não ser lido e impedindo a livre circulação de
informação baseada em fatos concretos.
“É preciso entender que as
redes sociais fazem o papel que pertencia às bancas de jornal”, comparou
Alexandre Fidalgo, advogado de Oeste. “Ninguém quer impedir a
crítica. O que não pode é impedir a venda, que é o que está acontecendo com a
tarja de fake news colocada pela agência checadora. Certamente
essa situação fática será compreendida pela Justiça.”
Título e Texto: Edilson
Salgueiro, revista Oeste, 27-5-2021, 22h03
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