sexta-feira, 28 de maio de 2021

Justiça derruba censura contra entrevista de Luciano Hang

Empresário participou do programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan, apresentado por Augusto Nunes, colunista de Oeste

Edilson Salgueiro

O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, da Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), determinou nesta quinta-feira, 27, a reativação da entrevista concedida pelo empresário Luciano Hang [foto] ao programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan, apresentado por Augusto Nunes, colunista de Oeste.

Na decisão, o magistrado enfatizou que a exclusão do conteúdo demonstra ofensa ao direito de liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal. Diante disso, Oliveira Junior determinou ao YouTube que republique o vídeo nos mesmos links anteriormente disponíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000 (dez mil reais).

A entrevista foi concedida pelo dono da rede de lojas Havan em 29 de março. A publicação contava com mais de 2,5 milhões de visualizações quando foi retirada da plataforma, em 21 de maio, sem qualquer aviso prévio.

Não foi a primeira vez

Outro episódio de censura foi derrubado em 23 de abril, quando o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a agência de checagem Aos Fatos excluísse a tarja que qualificava de fake news duas reportagens de Oeste. Na ação, a primeira do gênero no Brasil, ficou provado que tais agências tacham de fake news o que contradiz algo que consideram uma verdade absoluta.

No fim de maio, contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão preliminar, suspendeu a determinação. Oeste voltou a ser censurada por aqueles que atuam como controladores do que é publicado, decidindo o que pode ou não ser lido e impedindo a livre circulação de informação baseada em fatos concretos.

“É preciso entender que as redes sociais fazem o papel que pertencia às bancas de jornal”, comparou Alexandre Fidalgo, advogado de Oeste. “Ninguém quer impedir a crítica. O que não pode é impedir a venda, que é o que está acontecendo com a tarja de fake news colocada pela agência checadora. Certamente essa situação fática será compreendida pela Justiça.”

Título e Texto: Edilson Salgueiro, revista Oeste, 27-5-2021, 22h03

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