A convocação do chefe do Executivo por uma CPI é proibida por lei, para evitar agressões ao equilíbrio entre os Poderes
Redação Oeste
Nesta quarta-feira, 26, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) [foto] abriu a sessão da CPI da Covid, da qual é vice-presidente, com informação caça-manchete: “Acabamos de protocolar o requerimento 695, convocando para prestar depoimento nesta comissão o senhor presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Os critérios, vedações, são os mesmos que encaixam em relação aos governadores”.
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Foto: Pedro França/Agência Senado |
A convocação do presidente da
República por uma CPI é proibida por lei, para evitar agressões ao equilíbrio
entre os Poderes. Esse entendimento não se estende aos governadores, que podem
ser convocados “desde que o assunto dos depoimentos seja restrito às
competências da comissão — no caso, a transferência de recursos federais”,
ressalvou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Ao comentar o
assunto, Augusto Nunes, colunista de Oeste, observou: “Se Randolfe
não sabe disso, não deveria estar na CPI por excesso de ignorância. Se sabe,
deveria ser excluído por excesso de oportunismo”.
Título e Texto: Redação,
revista Oeste, 26-5-2021, 18h15
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