Estão suspensas também as visitas técnicas
para comprovação de vida
Pedro Peduzzi
O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de hoje (24), uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.
A suspensão dessa exigência é
uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia, entre as
orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da
Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que essa
suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou
anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.
Encerrado o prazo citado pela
instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de
comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o
recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a
Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.
As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos.
Encerrado o período de
suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a
comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e
recebimento de eventuais retroativos.
Título e Texto: Pedro
Peduzzi; Edição: Maria Claudia – Agência Brasil, 24-5-2021, 10h24
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