Diante de inconcebíveis ilegalidades, parece que os ministros da suprema corte do Brasil não perderam apenas a vergonha, mas sumiram com todas as cópias da nossa Constituição
Ana Paula Henkel
Ainda em novembro de 2018, logo após a eleição presidencial vencida por Jair Bolsonaro, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, na época presidindo o Tribunal Superior Eleitoral, recebeu a visita do presidente recém-eleito. Na ocasião, presenteou Bolsonaro com um exemplar da Constituição da República. Diante de sorrisos jocosos da presidente do TSE e do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o encontro, o ato de Rosa Weber demonstrava claramente a cínica mensagem de que os ministros não tolerariam qualquer ato de Bolsonaro fora das páginas de nossa Carta Magna, retórica encampada pela oposição ao governo e pela velha e corroída imprensa que perdeu muitas boquinhas nas urnas de 2018.
A grande ironia — para não
dizer tragédia — foi que o Brasil testemunhou durante os últimos quase quatro
anos o absoluto e total desrespeito à Constituição exatamente por parte dos
ministros do Supremo Tribunal Federal — a corte que deveria, com extremo zelo,
proteger nossas leis e jamais operar fora de suas páginas. Os últimos três anos
e meio têm sido perturbadores quando o assunto engloba as decisões políticas,
ativistas e inconstitucionais da corte e a permanente interferência dos
ministros em prerrogativas do Legislativo e do Executivo.
Há dezenas de artigos e notícias aqui em Oeste que demonstram como os ministros vêm fazendo questão de vilipendiar e rasgar nossas leis a seu bel-prazer, mergulhados em profundos desejos ativistas, trazendo uma insegurança jurídica nunca antes vista no país. Em uma de nossas reportagens, enumeramos todas as interferências do STF na administração de Jair Bolsonaro. Em nossa mais recente edição, a capa de Silvio Navarro e o artigo de J.R. Guzzo são definitivos e avassaladores: o Supremo Partido quer virar a mesa e tirar o presidente Bolsonaro das cédulas em outubro. Guzzo escreve: “Há um golpe de Estado em preparação neste país neste momento, pouco a pouco e passo a passo. Não se trata do velho golpe militar de sempre, com tanque de guerra, paraquedista do Exército e pata de cavalo. Também não será dado por uma junta de generais de quepe, óculos escuros e o peito cheio de medalhas, que ocupa a central telefônica, o prédio do correio e a usina de energia elétrica. Trata-se, aqui, de um golpe em câmara lenta, a ser organizado na frente de todo mundo e executado, justamente, pelos que se apresentam ao público como os grandes defensores da democracia, do Estado de Direito e do poder civil — e que, no Brasil de hoje, se sentem angustiados com a ameaça de perderem os confortos que têm. É gente que vem com uma doutrina destes nossos tempos, e talhada exatamente para a situação do Brasil de hoje. Para salvar a democracia, dizem os seus pregadores, é preciso ignorar as regras da democracia e anular, de um jeito ou de outro, os resultados da eleição presidencial que será feita em outubro próximo através do voto popular — conforme for esse resultado, é claro. Ou seja: para haver democracia, é preciso que não haja democracia”.
Ações da estirpe como as dos
nossos iluministros caberiam apenas em páginas de um livro soviético
Silvio Navarro mostra como os
ministros do STF “escavam trincheiras contra a reeleição de Jair Bolsonaro” e
desnuda as gravíssimas falas de Barroso durante a ‘Brasil Conference’, uma
reunião da elite brasileira endinheirada em convescote com o judiciário
tupiniquim, em Boston, aqui nos Estados Unidos. Barroso sequer corou as
bochechas quando disse que “É preciso não supervalorizar o inimigo! Nós somos
muito poderosos! Nós somos a democracia! Nós é que somos os poderes do bem! Nós
é que ajudamos a empurrar a história na direção certa!”. Navarro também expõe
como a manifestação, no mínimo bizarra, de Barroso é ao mesmo tempo
autoexplicativa, perigosa e, aqui acrescento, narcisista. Sem rodeios, o
ministro, que proferiu em sessão no plenário do STF que o terrorista italiano
Cesare Battisti era um homem inocente, apenas demonstra o que os ministros não
escondem: a cruzada real contra o atual presidente.
Tirânicas canetas
inconstitucionais
Outro ponto, no mínimo
curioso, desse e de outros encontros internacionais para sabotar o Brasil é o
fato de que esses mesmos ministros citam, constantemente, as leis
norte-americanas e até os Pais Fundadores da América como um norte a ser
seguido. Obviamente que a plateia ianque, que recebe elogios pelo justo sistema
judiciário norte-americano, não chega a conhecer as tirânicas canetas
inconstitucionais de ministros como Barroso e Alexandre de Moraes. Explicar no
exterior a porca soltura de Lula? Nah. Fora da agenda. Ianques
imperialistas jamais entenderiam tanta bondade. Aliás, para Antonin Scalia, um
dos juízes mais respeitados da Suprema Corte Norte-Americana, personagens
toscos como Barroso, Fachin, Alexandre de Moraes e companhia seriam aberrações
jurídicas vistas apenas em países onde a democracia e o Estado de Direito
simplesmente não existem. Lendo e observando a obra e o legado de Scalia, ações
da estirpe como as dos nossos iluministros caberiam apenas em páginas de um
livro soviético.
Para o magistrado nomeado pelo
quadragésimo presidente norte-americano, Ronald Reagan, um juiz deve apenas
aplicar a lei e jamais legislar ou atuar sem ser provocado. E que tal ser
vítima e julgador no mesmo caso? Scalia provavelmente diria: “Have you
gone mad?” (Você enlouqueceu?). Scalia serviu à Suprema Corte dos
Estados Unidos de 1986 até pouco antes da sua morte, em 2016, e era considerado
um dos pilares jurídicos e intelectuais do originalismo e textualismo na
defesa da Constituição dos Estados Unidos, ou seja, vale o que está escrito.
Diante de nossa atual ditadura de togas, em que o povo tem como lei os desejos
ensandecidos de quem nunca recebeu um voto sequer da população, fico imaginando
se as figuras acadêmico-militantes de nossa corte sabem quem foi Antonin Scalia
e o que textualismo significa. Se ultimamente nem a nossa
própria Constituição parecem conhecer, parece-me pouco provável.
A coroação da bizarrice
suprema
As ações soviéticas do STF
durante os últimos anos foram coroadas nesta semana, em um fatídico e
inesquecível 20 de abril de 2022. Depois de acompanharmos durante meses a saga
da perseguição inconstitucional de Alexandre de Moraes ao deputado Daniel Silveira,
a coroação da bizarrice suprema foi transmitida ao vivo do plenário do STF para
todo o Brasil. Quase como um evento esportivo, o país parou para assistir
àquilo que os norte-americanos jamais entenderão: a prisão ilegal de um
parlamentar em um processo ilegal que atropelou toda uma cadeia processual do
Estado Democrático de Direito, rasgando leis e abusando de uma autoridade que
não consta na esfera institucional do Judiciário.
Até o ministro André Mendonça,
recém-nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, parece ter sido picado pelo
inseto da suprema falta de noção, norte jurídico e bom senso. Na época de sua
nomeação, o presidente Jair Bolsonaro disse que um dos pontos para a indicação
de André Mendonça era o fato de que ele era “terrivelmente evangélico”. Diante
de um voto confuso e que não seguiu a Carta Magna, mas a carta de amor entre o
STF e o poder, o ministro condenou Daniel Silveira e, diante de uma chuva de
críticas, no dia seguinte, no Twitter, tentou explicar seu voto: “Diante das
várias manifestações sobre o meu voto ontem, sinto-me no dever de esclarecer
que: [a] como cristão, não creio tenha sido chamado para endossar
comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas determinadas; [b]
como jurista, a avalizar graves ameaças físicas contra quem quer que seja. Há
formas e formas de se fazerem as coisas. E é preciso se separar o joio do
trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio. Mesmo podendo não ser compreendido,
tenho convicção de que fiz o correto”. Tenho certeza de que o Brasil, país
extremamente cristão, nunca desejou que um ministro fosse, antes de qualquer
coisa, terrivelmente fiel às nossas leis.
Alexandre, o grande
Mas, antes de André Mendonça,
não houve antiácido suficiente para digerir as baboseiras de Alexandre de
Moraes. Entre platitudes como “precisamos proteger a democracia global” e “sem
um poder judiciário independente não há Estado de Direito e não há democracia”,
ao se referir ao deputado Daniel Silveira, o ministro, que multou a defesa do
deputado por “protocolar de má-fé recursos demais”, mas que votou a favor da
soltura de Lula e fez vista grossa para quase 400 recursos da defesa do
ex-presidiário, citou Albert Einstein: “Duas coisas são infinitas: o universo e
a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza
absoluta”. Creio que podemos usar a mesma citação do físico para Alexandre, o
grande, mas com uma pequena licença poética: duas coisas são infinitas: o
universo e o ego de Moraes. Mas, em relação ao universo, ainda não temos
certeza absoluta.
Para efeito de registro, quem
melhor explicou a trama inconstitucional do caso Daniel Silveira, sem
aquele juridiquês rococó, talvez tenha sido a procuradora da
República Dra. Thaméa Danelon. Em dez pontos, curtos e objetivos, a também
professora de Processo Penal foi às suas redes sociais e mostrou as razões
pelas quais o caso do deputado é um caso completamente inconstitucional:
“1) IMUNIDADE PARLAMENTAR: ele
não poderia ser preso, processado e condenado por crimes cometidos pela
PALAVRA, por conta da Imunidade Parlamentar prevista no Art. 53, CF, que
abrange as opiniões, palavras e votos;
2) QUEBRA DE DECORO: devido ao
excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada
apenas pela Câmara dos Deputados;
3) NÃO HAVIA FLAGRANTE:
parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável. O
fato de o vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também
não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança;
4) PRISÃO EM FLAGRANTE DURA APENAS
24h: no prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão
convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos
preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por
meses;
5) NÃO CABIMENTO DE TORNOZELEIRA:
essa medida cautelar visa a SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como
Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão;
6) ANÁLISE DA CÂMARA: a Câmara
dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar;
7) CERCEAMENTO À LIBERDADE DE
EXPRESSÃO: ninguém pode ser tolhido por utilizar redes sociais e conceder
entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse
cargo é “parlar”;
8) NÃO HÁ MULTA DIÁRIA NO
PROCESSO PENAL: não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão.
O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não
multa diária); mas Deputados não podem ser presos preventivamente;
9) IMPEDIMENTO DE RÉU
ACOMPANHAR SEU JULGAMENTO: ninguém pode ser impedido de acompanhar seu próprio
julgamento, sob pena de violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa;
10) SUSPEIÇÃO DE JUIZ: o
Ministro que é vítima de um crime não pode ser o julgador, diante da suspeição
e também violação do Princípio Acusatório”.
Por 10 votos a favor da
condenação por “atos antidemocráticos” e 1 contra, do ministro Kassio Nunes
Marques, ao anunciar a pena de 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado,
inclusive com proposta de perda do mandato e dos direitos políticos, o STF
escancarou, mais uma vez sua digital nefasta de um autoritarismo cruel e, ao
mesmo tempo, leniência com a bandidagem: depois de soltar um dos maiores traficantes
do Brasil, André do Rap, a corte sentenciou Daniel Silveira, embora protegido
pela imunidade parlamentar e sem ter praticado um único ato de violência, ao
dobro da pena da maior traficante da Bahia. A pena do deputado, maior do que
para um estupro de vulnerável, também foi maior do que a aplicada a um
narcotraficante preso com quase 350 quilos de maconha, que foi condenado a 7
anos e 10 meses de reclusão.
Já pensou se o Supremo
Tribunal Federal tivesse o mesmo empenho ao do caso Daniel Silveira para
condenar políticos corruptos, como os da Lava Jato, que há anos vivem da
bondade do engavetamento de seus processos pela corte?
E, como qualquer roteiro de
filme de ação ou faroeste não chega perto das páginas da política brasileira, a
reviravolta nesse caso foi o perdão presidencial de Jair Bolsonaro, concedido
ao deputado nesta quinta-feira. De acordo com o ex-presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, quando há clemência do presidente da
República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são
perdoados, deixando Silveira elegível para o Congresso. O jurista Dircêo
Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, concorda:
“Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera
os direitos políticos”.
Freios e contrapesos
A ironia do roteiro é que o
próprio Alexandre de Moraes concorda. Em 2018, o ministro do STF votou a favor
de um perdão natalino de Michel Temer. Na ocasião, Moraes disse: “Na questão do
indulto, esse ato de clemência constitucional é um ato privativo do presidente
da república. Podemos gostar ou não gostar, assim como vários parlamentares que
também não gostam muito quando o Supremo Tribunal Federal declara
inconstitucionalidade de emendas, declara inconstitucionalidades de leis e
votos normativos: função constitucional prevista por esse “check and
balances” (freios e contrapesos) para o Supremo. Assim como o ato de
clemência constitucional não desrespeita a separação de poderes, não é uma
ilícita ingerência do Executivo, com o devido respeito às posições contrárias,
na política criminal que, geneticamente, é estabelecida pelo Legislativo e
concretamente aplicada pelo judiciário. Até porque indulto, ou seja, graça ou
perdão presidencial, seja individual ou coletivo, não faz parte da política
criminal. É um mecanismo de exceção contra o que aquele que tem competência, o
presidente da república, entender excessos da política criminal”. Oopsy.
No espetacular livro Os
Intelectuais e a Sociedade, de Thomas Sowell, um dos maiores pensadores e
escritores contemporâneos escreve como “elites intelectuais” se relacionam com
a sociedade, sempre a olhando de cima para baixo como se estivessem em um
pedestal, e como suas ideias e conceitos podem ser totalmente desconectados da
realidade prática das pessoas e seu cotidiano. No capítulo “Os Intelectuais e a
Justiça”, Sowell mostra de maneira enfática o perigoso e vil ativismo judicial
dos “ungidos”, como ele mesmo descreve: magistrados e togados que através de
palavras complicadas extrapolam os limites de suas jurisdições e prerrogativas
institucionais e tentam inocular ideias erradas, preconcebidas por ativistas
poderosos. De acordo com Sowell, os julgadores ungidos são pessoas que se
consideram intelectuais no campo jurídico e que se acham no direito de ditar o
que é melhor para a sociedade mesmo não tendo sido eleitos para isso. Sowell
descreve de maneira sólida e irretocável o STF, a atual suprema vergonha do
Brasil.
Antonin Scalia, mesmo após sua
morte, ainda é um norte jurídico para democratas e republicanos da mais sólida
democracia do mundo, a Suprema Corte Norte-Americana, nome que vive nas bocas
inconstitucionais dos ministros do STF. Ele costumava dizer que “Se você for um
juiz bom e fiel, você deve se resignar ao fato de que nem sempre vai gostar das
conclusões a que você chega. Se você gosta delas o tempo todo, provavelmente
está fazendo algo errado”. E completa: “Você teria que ser um idiota para
acreditar no argumento da ‘flexibilidade’ da Constituição”. De acordo com essa
declaração, acredito que podemos concluir que nossos ministros são
idiotas. Data venia, republicanamente falando.
As liberdades fundamentais
Muitos ativistas na imprensa e
no poder judiciário estão indignados, como se a defesa das liberdades fundamentais
e constitucionais frente às ameaças do ativismo judicial fosse uma
excentricidade. A tentativa é sempre de caricaturar essa justa defesa como algo
extremo e ilegal, mas o desrespeito à Constituição Federal por quem deveria
defendê-la está escancarado desde 2019 e, está óbvio, será o foco na eleição
deste ano. Depois de um histórico e macabro 20 de abril de 2022, protagonizado
pela corte que deveria proteger nossas leis, o decreto de ontem do Presidente
Jair Bolsonaro torna o 21 de abril de 2022 igualmente histórico, como um bravo
ato de defesa da Constituição Federal e do Estado de Direito.
Rosa Weber parece ter dado o
último exemplar da nossa Carta Magna ao presidente Bolsonaro em 2018. Diante de
inconcebíveis ilegalidades perpetradas pelo STF, parece que os ministros da
suprema corte do Brasil (com letra minúscula mesmo) não perderam apenas a
vergonha, mas sumiram com todas as cópias de nossas Constituições. Mas não se
preocupem, ministros. A que foi dada ao chefe do Executivo segue sendo o único norte
da nação e ainda pode ser usada. Os excelentíssimos não precisam mais colar
cartazes de “Procura-se” pelos seus gabinetes na tentativa de encontrar os
exemplares foragidos. As toscas togas do Brasil ainda podem encontrar a vítima,
sofrida, surrada e ensanguentada, ainda respirando por aparelhos na sala
daquele que jurou proteger as leis diante de milhões de votos diretos.
O indulto, ou a graça presidencial de Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, foi, na verdade, uma graça concedida à nossa Constituição.
Título e Texto: Ana Paula
Henkel, Revista
Oeste, nº 109, 22-4-2022
FOTO LEGENDADA DA TAL CONSTITUIÇÃO: LOGO ACIMA
ResponderExcluir- O beato Lula disse em entrevista recente, que 'não dá pra ser usada como papeul sanitário. É muito grosso e machuca as prega'.
Carina Bratt
Ca
de Salvador, na Bahia.
Aliás, a constituição nunca existiu. Sequer chegou a nascer.
ResponderExcluirCarina Bratt
Ca
de Salvador, na Bahia