terça-feira, 26 de abril de 2022

Rio revoga exigência de passaporte vacinal contra a covid-19

Recomendação é do Comitê Científico

Akemi Nitahara

A cidade do Rio de Janeiro revogou a exigência da comprovação de vacina contra a covid-19 para acesso e permanência em locais fechados, como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios, vilas olímpicas, cinemas, teatros, circos, salas de concerto, museus, recreação infantil, pontos turísticos e feiras comerciais. A determinação está no Decreto nº 50.672, publicado hoje (26) no Diário Oficial do Município.

A cobrança do passaporte vacinal foi anunciada em 27 de agosto do ano passado e passou a valer no dia 15 de setembro. Ontem (25), o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC) do município, conhecido como Comitê Científico, recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) suspenda temporariamente a cobrança.

A norma publicada hoje revoga os decretos nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022, que estipulavam as restrições e determinavam que o passaporte deixaria de ser exigido apenas quando a cidade atingisse o índice de 70% da população maior de 18 anos vacinada com a dose de reforço.

O índice atingido no momento é de 62,4%, mas o decreto considera que a situação epidemiológica atual “aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves e óbitos” no município.

(…)

Título e Texto: Akemi Nitahara; Edição: Kleber SampaioAgência Brasil, 26-4-2022, 9h31

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