Recomendação é do Comitê Científico
Akemi Nitahara
A cidade do Rio de Janeiro revogou a exigência da comprovação de vacina contra a covid-19 para acesso e permanência em locais fechados, como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios, vilas olímpicas, cinemas, teatros, circos, salas de concerto, museus, recreação infantil, pontos turísticos e feiras comerciais. A determinação está no Decreto nº 50.672, publicado hoje (26) no Diário Oficial do Município.
A cobrança do passaporte
vacinal foi anunciada em 27 de agosto do ano passado e passou a valer no dia 15
de setembro. Ontem (25), o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC)
do município, conhecido como Comitê Científico, recomendou que a Secretaria
Municipal de Saúde (SMS) suspenda temporariamente a cobrança.
A norma publicada hoje revoga os decretos nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022, que estipulavam as restrições e determinavam que o passaporte deixaria de ser exigido apenas quando a cidade atingisse o índice de 70% da população maior de 18 anos vacinada com a dose de reforço.
O índice atingido no momento é
de 62,4%, mas o decreto considera que a situação epidemiológica atual “aponta
para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos
leves, casos graves e óbitos” no município.
(…)
Título e Texto: Akemi Nitahara;
Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil, 26-4-2022, 9h31
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-