Em liminar, Barroso suspende
aplicação do piso salarial de enfermagem
Decisão do ministro é em resposta a uma
ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e
Serviços
Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo, 4, o piso salarial da enfermagem. O ministro deu 60 dias para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor se manifestem com informações sobre o impacto financeiro, risco de demissões e possível redução na qualidade do serviço oferecido.
Foto: Antonio Augusto/SECOM/STF |
Em sua decisão, o ministro
disse que não é possível questionar a “relevância dos objetivos” dos
parlamentares ao aprovar a lei, e nem a importância de cada profissional de
saúde.
“Agora, é preciso atentar aos
eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”,
escreveu. “Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que
merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei.”
A definição de Barroso é em
resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos eServiços (CNSaúde). Segundo a CNSaúde, é insustentável o aumento
estabelecido por lei, pois o texto não especifica de onde vem os recursos para
os reajustes salariais. Desse modo, o juiz determinou que o caso seja analisado
no plenário virtual da Suprema Corte.
Assim, os demais ministros podem confirmar ou não sua decisão. No entanto, não existe uma data confirmada para o julgamento. Em vigor deste 5 de agosto deste ano, a lei do piso salarial de enfermagemestabelece R$ 4.750 como pagamento mínimo para enfermeiros, além de outros profissionais da área.
Conforme o entendimento do
juiz, é mais adequado que a lei passe a valer somente depois dos
esclarecimentos solicitados. Barroso viu risco de piora na prestação dos
serviços de saúde, principalmente nos hospitais públicos ligados ao Sistema
Único de Saúde. O magistrado determinou os seguintes esclarecimentos aos
respectivos responsáveis:
· Situação financeira dos Estados e Municípios:
ministério da Economia; 26 Estados e o Distrito Federal; e a Confederação
Nacional de Municípios;
· Empregabilidade: ministério do Trabalho e
Previdência; e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde;
· Qualidade dos serviços de saúde: Conselho Nacional
de Saúde; Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde; e a Federação Brasileira de Hospitais;
Cada entidade tem até 60 dias
para esclarecer as informações solicitadas por Barroso.
Bolsonaro sanciona novo
piso salarial de enfermagem
Em 4 de agosto deste ano, o
presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o novo piso salarial de enfermagem.
Trata-se do projeto de lei (PL) 2564/2020. A proposta também aumenta o salário de técnicos e auxiliares de enfermagem eparteiras.
Aprovado em julho deste ano
pela Câmara dos Deputados, o PL ainda não havia sido encaminhado ao presidente,
logo depois da aprovação, porque os deputados não tinham inserido na proposta a fonte de recursos para o projeto.
No entanto, essa questão foi
contornada com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 11/2022 —
iniciativa da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Agora, o novo valor vale
depois que for publicado no Diário Oficial da União.
Uma das principais polêmicas
em torno do projeto se deu em torno das questões orçamentárias. A estimativa é
que a medida cause impacto de R$ 16 bilhões nas folhas de pagamentos dos
setores público e privado.
Texto: Redação, Revista Oeste, 4-9-2022
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ResponderExcluir- Estava lembrando a meus pares aqui da Corte, aquela música do Waldick Soriano, "Eu não sou cachorro não". Algum dos senhores aqui presentes tem celular com Internet? O nosso colega Alexandre determinou que os celulares ficassem fora das sessões... perdão... vamos ouvir... por favor... não sei o que está acontecendo... quando saio daqui as pessoas me olham como se eu tivesse latindo...
Aparecido Raimundo de Souza
de São Paulo Capital