Proposta em tramitação na Alerj prevê até seis horas de gratuidade mediante apresentação de nota fiscal e proíbe exigência de valor mínimo de compra
Mariana Motta
Motoristas do Estado do Rio de Janeiro podem ter uma nova regra para o uso de estacionamentos em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos similares. O Projeto de Lei nº 7.926/2026, em análise na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), propõe o fim da cobrança para consumidores que realizarem compras ou contratarem serviços nesses locais.
Pela proposta, o cliente que
apresentar a nota fiscal ou comprovante de consumo terá direito à gratuidade do
estacionamento por até seis horas. Caso a permanência ultrapasse esse período,
o estabelecimento poderá cobrar apenas o valor referente ao tempo excedente.
O texto estabelece ainda que
os empreendimentos não poderão exigir valor mínimo de compra para conceder o
benefício. A medida valeria para shoppings centers, galerias comerciais,
centros empresariais com área comercial integrada e outros estabelecimentos
semelhantes.
Avisos deverão informar
direito dos consumidores
Caso seja aprovado e sancionado, o projeto também obrigará os estabelecimentos a divulgarem, em locais de fácil visualização, informações sobre o direito à gratuidade do estacionamento para clientes que comprovarem o consumo no local. A proposta prevê que o descumprimento da norma poderá resultar em penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Projeto ainda precisa
passar por comissões
Apesar da previsão de mudança
para consumidores, o projeto ainda não virou lei. Antes de seguir para votação
em plenário, a proposta precisa passar pela análise de três comissões
permanentes da Alerj.
A iniciativa foi apresentada
em meio às reclamações de consumidores sobre os valores cobrados por
estacionamentos privados em grandes centros comerciais do estado, especialmente
em regiões como a Baixada Fluminense, onde os preços são alvo
frequente de críticas.
Se aprovado e sancionado, o
texto poderá alterar a relação entre consumidores e estabelecimentos
comerciais, garantindo a gratuidade do estacionamento durante o período de
permanência destinado às compras ou contratação de serviços.

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