segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

[Aerus] O veleiro atracou!

COMUNICADO Nº 006/2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

Prezados (as) assistidos (as) e pensionistas,
Planos de Benefícios: VARIG-I; VARIG-II; TRANSBRASIL-I; TRANSBRASIL-II; RIO SUL-I; RIO SUL-II; SATA-I; SATA-II; NORDESTE-I; GRUPO AEROMOT’S I E II; INTERBRASIL; FRB; VARIG LOG; TROPICAL

Conforme decisão em 19/09/2014, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400, o Doutor Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro acolheu pedido de antecipação de tutela recursal para que a União fornecesse os recursos necessários à manutenção dos pagamentos dos benefícios dos participantes aposentados e pensionistas do Aerus, conforme era pago antes da Liquidação dos Planos de Benefícios.

Ante ao exposto, uma vez que recebemos na data de hoje os recursos depositados pela União na conta judicial ligada ao processo em evidência, informamos que será disponibilizado o crédito dos benefícios, relativo ao período de 19 de setembro de 2014 a janeiro de 2015, inclusive abono anual, amanhã, dia 03 de fevereiro de 2015.

Informamos que os valores já pagos de rateio de crédito da provisão matemática no mesmo período serão descontados do crédito efetuado.

Esclarecemos ainda, que os rateios de créditos mensais pagos com os recursos de cada plano serão suspensos, permanecendo o crédito dos benefícios enquanto a UNIÃO honrar com os compromissos para pagamento da Tutela Antecipada.

Atenciosamente,
Jose Pereira Filho
Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social
2 de fevereiro de 2015

Relacionados:

6 comentários:

  1. Caros Colegas,
    O Comunicado anexo, de número 6, emitido pelo Instituto Aerus de Seguridade Social é, por sí só, esclarecedor quanto aos nossos proventos de aposentadoria e pansões-Aerus. Parabéns a todos nós. Em primeiro lugar, agradeçamos a todos os bravos que souberam dar o melhor de si em favor de nossa causa comum. De forma destacada, resgistremos gratidão In memoriam ao eterno amigo e patrono L.A. Castagna Maia, menção que tornamos extensiva aos seus abnegados sucessores. Ao agradecermos ao SNA, por sua liderança indômita, não esqueçamos da APRUS e seus dirigentes pela abnegação com que se houveram em dificies momentos. Ao Liquidante do Aerus senhor José Pereira, somos gratos pela lhaneza no trato que sempre nos dedicou em horas dificies. Aos guerreiros anônimos que partiram para a eternidade e aos que permanecem na lida, somos espiritualmente agradecidos desejando-lhes PAZ, muita PAZ.
    José Herênio-87a

    ResponderExcluir
  2. SE HÁ ALGUÉM PARA AGRADECER-SE É AOS JUÍZES DOS TRIBUNAIS, QUE SOUBERAM VER A EXTENSÃO DO DANO.
    De resto, ou do resto como queiram incluindo a mim, fizemos o que poderíamos ter feito ao alcance de cada um.
    Janus nos roubo, espoliou e Têmis corrigiu e nos devolveu a dignidade.
    Na história nórdica esperamos que Balder retorne e devolva a justiça ao mundo dos deuses.
    Esperamos com ansiedade o RAGNAROK deste partido corrupto que nos governa, e ao fim de todos os seus seguidores.
    Que morram em suas próprias lamas e imundícies.
    O crepúsculo dos deuses está próximo.
    Amanhã, É O DIA SEGUINTE.

    ResponderExcluir
  3. COMUNICADO Nº 007/2015
    Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

    Prezados (as) assistidos (as) e pensionistas,
    Planos de Benefícios: VARIG-I; VARIG-II; TRANSBRASIL-I; TRANSBRASIL-II; RIO SUL-I; RIO SUL-II; SATA-I; SATA-II; NORDESTE-I; GRUPO AEROMOT’S I E II; INTERBRASIL; FRB; VARIG LOG; TROPICAL

    Em complemento ao comunicado 006/2015, reiteramos a informação de que os valores pagos de rateio de crédito da provisão matemática foram suspensos.
    Os pagamentos da tutela antecipada se referem à recomposição do BENEFÍCIO e são provenientes de meses vencidos. Diferente dos pagamentos que eram efetuados a título de rateio de crédito da provisão matemática, ou seja, o pagamento efetuado em 03/02/2015, corresponde ao benefício de janeiro de 2015 e atrasados desde 19/09/2014, e o crédito que será realizado no próximo mês, havendo recursos da União, se refere ao benefício de fevereiro de 2015 (crédito em 03 de março de 2015).
    Atenciosamente,

    Jose Pereira Filho
    Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social

    ResponderExcluir
  4. Amigos, o governo já efetuou o depósito para nosso pagamento de fevereiro, que sairá no início de março. A exemplo da vez anterior o depósito foi feito em juízo, o que exigirá o mesmo esforço para que venhamos a receber nossos benefícios. Penso que desta vez não será tão complicado.
    Abraços,
    Rubens de Freitas

    ResponderExcluir
  5. COMUNICADO Nº 008/2015
    Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

    Prezados (as) assistidos (as) e pensionistas,
    Planos de Benefícios: VARIG-I; VARIG-II; TRANSBRASIL-I; TRANSBRASIL-II; RIO SUL-I; RIO SUL-II; SATA-I; SATA-II; NORDESTE-I; GRUPO AEROMOT’S I E II; INTERBRASIL; FRB; VARIG LOG; TROPICAL

    Referente ao processo em evidência, informamos que foi depositado pela União Federal em conta Judicial o valor de R$ 33.428.905,79 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e setenta e nove centavos), e já estamos adotando as providências necessárias no sentido de solicitar a transferência do valor para o Instituto Aerus.

    Esclarecemos que o valor supracitado garante o pagamento de benefício da tutela Antecipada do mês de fevereiro de 2015, crédito em 03/03/2015.

    Informamos ainda que no decorrer desta semana iremos implantar o novo site do Aerus. O qual trará benefícios como facilidade de uso e simplificação.
    Atenciosamente,
    Jose Pereira Filho
    Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social

    ResponderExcluir
  6. COMUNICADO Nº 009 /2015
    Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Ação Civil Pública
    nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

    Prezados herdeiros (Espólio),
    Conforme decisão datada de 19 de setembro de 2014, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400, o Doutor Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro acolheu pedido de antecipação de tutela recursal para que a União fornecesse os recursos necessários à manutenção dos pagamentos dos benefícios dos participantes aposentados e pensionistas do Aerus, conforme eram pagos antes da Liquidação dos Planos de Benefícios.

    Esclarecemos que a referida decisão refere-se a benefícios, e deixa claro que os mesmos devem ser pagos na exata forma como eram pagos às vésperas da liquidação dos planos, ou seja, a mesma é restrita àquelas pessoas que, na época designada, eram participantes assistidos (aposentados e pensionistas).

    Considerando que se trata de um Fundo de Pensão, com planos de benefício em liquidação extrajudicial, há situações que não se encaixam com exatidão nos limites traçados pela decisão, e desta forma, não foram contemplados pelos efeitos da antecipação de tutela.

    Este é o caso das situações envolvendo os benefícios daqueles participantes assistidos que faleceram após a data de liquidação dos planos, considerando que temos um crédito devido ao espólio do participante, que não se enquadra nos limites traçados na decisão proferida, pois nem o espólio e nem os herdeiros jamais receberam benefícios do AERUS.

    Desta forma, tal grupo não foi incluído nos pagamentos realizados em 03 de fevereiro de 2015, que
    conforme acima exposto, contemplaram somente os participantes aposentados e pensionistas que recebiam benefícios antes da Liquidação dos Planos de Benefícios.

    De forma a atender este grupo específico, composto pelos herdeiros dos participantes assistidos que faleceram após a data da liquidação dos planos, que não receberam qualquer valor em fevereiro de 2015, informamos que a partir de março de 2015, conforme calendário anteriormente divulgado, voltaremos a efetuar o pagamento de rateios de crédito, da forma que estavam sendo realizados.

    Finalmente informamos, que no pagamento a ser realizado em março de 2015, será incluído o valor de rateio de crédito não liberado em fevereiro.
    Atenciosamente,
    Jose Pereira Filho
    Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social

    ResponderExcluir

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-