quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Projeto exige tripulação brasileira em voo internacional operado por empresa designada

No ano passado uma lei autorizou o controle das empresas áreas brasileiras por capital estrangeiro

Janary Júnior

O Projeto de Lei 6426/19 determina que os voos internacionais feitos por companhias nacionais (empresas designadas, no jargão do setor) deverão utilizar tripulação brasileira com contrato regido pela legislação nacional, ressalvada a possibilidade de contratação de até 1/3 de comissários estrangeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) [foto] e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Ele afirma que o objetivo do projeto é evitar a migração de postos de trabalho dos comissários brasileiros para outros países, em um cenário de abertura do mercado de aviação civil.

Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados
No ano passado entrou em vigor a Lei 13.842/19, que autoriza o controle das empresas áreas brasileiras por capital estrangeiro.

“É inconcebível que se faça qualquer abertura sem a proteção laboral através de ressalvas trabalhistas, que garantam, pelo menos, a exploração do direito de tráfego brasileiro por profissionais brasileiros, a exemplo de nações avançadas”, disse Goergen.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Título e Texto: Janary Júnior; Edição - Natalia DoederleinAgência Câmara Notícias, 20-2-2020, 8h06

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