POLICIAL CRISTÃO PERDE RECURSO NA JUSTIÇA E TERÁ QUE
FREQUENTAR MESQUITA, EM TULSA, OKLAHOMA.
Evento incluiu a discussão
sobre crenças islâmicas, Maomé, Meca, oração, Corão, etc.
Bob Unruh
Um painel de juízes federais
em Denver, capital do Estado de Oklahoma, nos EUA, num parecer escrito pelo Juiz Harris Hartz, achou que é perfeitamente apropriado
para um chefe de polícia que ordene seus subordinados a assistirem os serviços
religiosos de uma mesquita islâmica onde muçulmanos “discutem suas crenças
religiosas, ensinam sobre Maomé, sobre Meca, e porque e como os muçulmanos
rezam”, além de dever encorajar seus policiais a “comprar” livros islâmicos e
outros panfletos disponíveis à venda no templo.
Tal ‘sentença’ foi dada na última quinta feira e distribuída pelo 10o
Circuito de Apelação do Estado como decisão de um caso suscitado pelo Capitão Paul
Fields, que foi ordenado pelas autoridades policiais da cidade de Tulsa (*) a
comparecer a um evento especial numa mesquita local ou a ordenar que seus
policiais subalternos assim o fizessem.
Fields se recusou a cumprir essa ordem alegando objeções de liberdade religiosas
e foi punido por isso.
Os juízes do Conselho do 10o Circuito de Apelação
sentenciaram que a ordem recebida de seus superiores pelo capitão era
perfeitamente apropriada.
“Tal sentença é preocupante em muitos níveis”, disse Robert Muise, do Centro Americano da Liberdade Legal, AFLC (American Freedom of Law
Center), que tem seguido o caso de perto desde que ele veio à baila já há
diversos anos. “Temos argumentado através deste caso, que o Cap. Fields foi
sumariamente punido por simplesmente ter levantado e alegado uma objeção
religiosa para cumprir a ordem recebida. Quanto a ele mesmo ou para mandar que
seus subordinados a cumprissem (de frequentarem os serviços religiosos
muçulmanos) e tal tratamento discriminatório viola a Primeira e a 14ª Emenda da
Constituição dos EUA”, disse Muise. Assim, pois, inexplicavelmente, o 10o
Circuito de Apelação da cidade de Tulsa recusou considerar este importante caso
de apelação, alegando que ele não vinha ao caso.
"O tribunal está errado,
e temos a intenção de interpor recurso judicial completo a esta decisão
patentemente errônea", disse ele. O caso foi levado pelo AFLC com o nome
de “Fields contra Tulsa”, no ato representado pelo chefe de polícia Chuck Jordan
e pelo Chefe Adjunto Daryl Webster.
A decisão do tribunal observou
que a desculpa dada pelo Cap. Fields consistiu na "razão pela qual a
cidade impôs a ele tal punição, ou, pelo menos, a razão para a severidade dessa
punição, era a natureza religiosa da objeção de Fields ao cumprimento da ordem
recebida". O tribunal de apelação observou ainda mais que "não há
evidência nos autos de que iria apoiar tais afirmações”.
Algumas declarações de
funcionários Departamento de Polícia de Tulsa (TPD) sugerem que “pelo menos
parte do motivo para punir Fields era o fato de que ele apresentara uma ‘objeção
religiosa’ à ordem e se recusara a participar do evento na mesquita por motivos
religiosos".
Contudo, o tribunal recusou-se
a abordar a questão em instância de recurso, alegando que “não foi preservada
no tribunal distrital". Em vez disso, o tribunal evitou (na apelação) esta
questão central que é simplesmente realizada, como fez o tribunal distrital, e que
a ordem "não considerou os direitos religiosos de Fields, pois não exigiu que
ele violasse suas crenças religiosas pessoais ou dos participantes do
evento", disse o AFLC.
"É impossível conciliar o
parecer do tribunal com as orientações e o registro apresentado na apelação. Na
verdade, mesmo uma análise superficial da nossa entrevista perante o tribunal
de distrito e no tribunal de apelação torna nítida a base para reivindicações
constitucionais do Cap. Fields: ele foi escolhido para tal tratamento
discriminatório e, portanto, punido, porque levantou uma objeção religiosa às
ordens recebidas de sua chefia”. “Ora, isso é discriminação religiosa, pura e
simples", disse o AFLC.
Os dirigentes do TPD prometeram que enviariam seus
policiais à mesquita para conversas com os muçulmanos sobre o Corão, sobre
Maomé e o resto, mas não conseguiram encontrar voluntários para isso. Assim,
expediram uma ordem para tornar a ida de policiais à mesquita como obrigatória.
Fields objetou dizendo aos seus policiais: “por favor, considere este e-mail
minha notificação oficial ao TPD e à Cidade de Tulsa e que tenciono não cumprir
essa diretiva, nem solicitar meus subordinados a fazerem o mesmo caso eles
compartilhem as mesmas convicções religiosas que tenho”.
O comando do Departamento
imediatamente iniciou uma investigação de ‘assuntos internos’ que resultou numa
suspensão de duas semanas para Fields, e um rebaixamento permanente de posto.
"Quando o Chefe Jordan
foi perguntado diretamente durante seu depoimento, sob juramento, se era seu
entendimento de que [ele] poderia ter considerado as objeções religiosas do
Cap. Fields [foto] para esta missão e se [ele] tinha feito o que fez a ele
voluntariamente", o chefe respondeu: “Sim. De acordo com seu e-mail, sim,
eu poderia ter considerado", disse o AFLC.
Mesmo a afirmação disciplinar
formal diz: "o Capitão Fields foi punido durante este período por ter se
recusado a comparecer à mesquita e por recusar-se a ordenar que seus policiais
subalternos o fizessem como um cumprimento direto de uma ordem superior para a
missão da lei numa mesquita local".
"Fica mais do que
evidente que a cidade e os seus funcionários superiores de polícia, quiseram fazer
do capitão Fields um exemplo ao puni-lo de forma tão severa, um policial
exemplar e um devoto cristão, por se recusar, por motivos religiosos, a cumprir
uma missão que implicaria frequentar uma instituição religiosa muçulmana,
contra as suas convicções religiosas", disse David Yerushalmi, cofundador
do AFLC.
“Consequentemente, quando os juízes do Conselho puderam reescrever o
caso e seu histórico para justificar a conclusão a que chegaram, como fez aqui
o 10º Circuito de Apelação, o devido processo ficou esvaziado de qualquer
significado jurídico”, disse ele.
“Tivesse um policial muçulmano qualquer designado a comparecer a uma
sinagoga ou até mesmo a uma igreja cristã e tivesse objetado fazê-lo pelos mesmos
motivos alegados pelo Cap. Fields, pouca dúvida parece existir que
imediatamente toda a cadeia de comando do Departamento de Polícia de Tulsa
seria destituída de seus cargos”, disse Yerushalmi.
"Como o próprio 10º
Circuito reconheceu, na sua opinião, a evidência indiscutível registrada demonstrou
que durante o evento islâmico, que foi realizado numa sexta feira, o "sábado"
para os muçulmanos – os anfitriões muçulmanos discutiram crenças religiosas
islâmicas, sobre Maomé, Meca, e por que os muçulmanos rezam como rezam e o que
eles dizem quando estão orando; mostraram aos policiais um Alcorão e livros
religiosos islâmicos oficiais e os panfletos que estavam à venda e encorajou os
policiais a comprá-los. Além disso, após o evento, a Sociedade Islâmica
publicou em seu site uma fotografia dos policiais sentados a uma mesa com os
membros da mesquita com o subtítulo, "Descubra o Islã com aulas para os não
muçulmanos", relatou o AFLC.
O AFLC observou que Fields um
pouco antes do evento religioso, "foi um dos oficiais que primeiro se
envolveu em ajudar e proteger esta mesquita de uma intenção suspeita de algum
criminoso lhe fazer mal". A organização islâmica de Tulsa tem se
caracterizado por contar com palestrantes como o Imã Siraj Wahhaj, "um
muçulmano da lei Shariah – que promove a destruição da civilização ocidental e
da criação de um califado islâmico na América", segundo a ação judicial.
(*) Tulsa é uma cidade do estado americano de Oklahoma.
Localiza-se no nordeste do estado, nos condados de Osage, Rogers, Tulsa e Wagoner. Foi fundada em 1882 e tem estatuto de cidade desde 1898.
É muitas vezes referida como a "capital mundial do petróleo"
devido à presença de numerosas empresas da indústria petrolífera. É ainda conhecida por alegadamente ter
dado origem à famosa ROTA 66 dos EUA.
É citada na série “House of Night” e no seriado de comédia “Friends”.
De acordo com o Birô de Censo dps EUA, a cidade tem
uma área de 520,6 km², onde 509,6 km² estão
cobertos por terra e 11 km² por água. Segundo o censo
nacional de 2010, a cidade propriamente dita possui 391.906 habitantes, com 937.478 pessoas em sua região metropolitana. É a 46ª cidade
mais populosa dos Estados Unidos e a segunda mais
populosa do estado. Possui 185.127
residências, que resulta em uma densidade de 363,29 residências/km².
Título e Texto: Bob Unruh
Tradução: Francisco Vianna, 26-05-2014
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