Conforme o texto aprovado, a ação penal se
encerra na segunda instância, onde ocorre o trânsito em julgado (permitindo a
execução da pena de prisão)
José Carlos Oliveira
Por 50 votos favoráveis e 12
contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à
Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19). A proposta segue agora para uma comissão especial, depois
para o Plenário da Câmara e depois para o Senado.
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Caroline de Toni lê seu parecer ao lado do autor, Alex Manente (C), e do presidente da CCJ. Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara |
A votação foi possível depois
que a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC),
considerou inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e
411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e
garantias fundamentais das pessoas.
O artigo 5º estabelece que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória". Atualmente, o trânsito em julgado ocorre
depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de
Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar anos.
O texto aprovado –- de autoria
do deputado Alex
Manente (Cidadania-SP) -– não mexe no artigo 5º. Em vez disso,
estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda
instância.
Na Justiça comum, a segunda
instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal,
a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco.
Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).
Ou seja, conforme a proposta,
a ação penal se encerra na segunda instância. Ficam extintos os recursos aos
tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão
iniciar outra ação.
"O que a PEC 199 propõe é
a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a
decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias
ordinárias", explicou a relatora.
A alteração, segundo de Toni,
permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau
de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais
regionais federais. "Essas cortes promovem efetivamente a análise
probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado",
completou.
Contrários
PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição. "A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência", disse Petrone.
PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição. "A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência", disse Petrone.
Para o PT, a votação de
proposta sobre trânsito em julgado não passa de "casuísmo" diante da
recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a libertação do
ex-presidente Lula, mesmo condenado em segunda instância.
Vice-líder da Minoria, o
deputado José Guimarães (PT-CE) elogiou a inadmissibilidade das propostas que
alteravam o artigo constitucional sobre direitos individuais. Já em relação à
PEC aprovada na CCJ, Guimarães aposta em mudanças no texto ao longo da tramitação
na futura na comissão especial.
Já em defesa do texto
aprovado, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) rebateu os argumentos do PT. "Não
é casuística. Se essa proposta for aprovada e se transformar em emenda
constitucional, ela não retroage. Lei de caráter processual, ainda que com
estatura constitucional, é irretroativa. De forma que não há nada contra Lula.
É a favor do povo brasileiro".
O deputado Pompeu de Mattos
(PDT-RS) também vê reflexos positivos do texto para maior rapidez da Justiça no
futuro. "Com isso, o STF volta a ser o tribunal constitucional e não o
tribunal de todas as causas, que parece ser hoje".
Título e Texto: José Carlos
Oliveira, Edição: Geórgia Moraes - Agência Câmara Notícias, 20-11-2019, 17h03
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