Presidente Bolsonaro anunciou criação do
Aliança pelo Brasil
Felipe Pontes
Foto: José Cruz, Agência Brasil |
O presidente Jair Bolsonaro
participou, na última quinta-feira (21), do lançamento de seu novo partido, o
Aliança pelo Brasil. O ato, porém, foi apenas o primeiro passo de uma comprida
lista de exigências previstas na legislação eleitoral para que a nova legenda
possa ter acesso ao Fundo Eleitoral e candidatos aptos a concorrer nas
eleições.
O novo partido do presidente
junta-se a outras 73 agremiações políticas que buscam a oficialização de seu
registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condição necessária para que
possam ter um símbolo e um número nas urnas eletrônicas.
A lista completa de partidos em formação inclui nomes
como o Partido da Inelegibilidade Automática (Pina), o Partido Pirata do Brasil
(Piratas), o Partido da Frente Favela Brasil (Frente) e até mesmo uma nova
versão da Aliança Renovadora Nacional (Arena).
Passo a passo
Após o ato fundador, o
primeiro passo para criar uma legenda, conforme determinado pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), é registrar o novo partido político no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O requerimento de registro
deve ser assinado por ao menos 101 fundadores, os quais devem ter domicílio
eleitoral em, no mínimo, nove estados diferentes.
É necessário também apresentar
a ata da reunião que marcou a fundação da legenda e a relação com os dados
completos de todos os fundadores, incluindo profissão e endereço, bem como exemplares
do Diário Oficial da União com a publicação do programa e do estatuto do novo
partido.
Uma vez obtido o registro
civil, o novo partido recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica) e tem 100 dias para apresentar a certidão ao TSE. Para isso, é
preciso também já ter o endereço e telefone fixo de sua sede nacional e uma
diretoria provisória.
Prazo
A partir daí começa a contar o
prazo de dois anos para que o partido político apresente a assinatura de, no
mínimo, 491.967 eleitores em apoio à criação da nova legenda. Os apoiadores não
podem ser filiados a nenhum outro partido e devem ser de todas as unidades da
Federação. O número total de assinaturas é equivalente a 0,5% dos votos válidos
na mais recente eleição para deputado federal. Eleitores analfabetos também
podem apoiar, mediante impressão digital.
Cada assinatura deve ser
conferida individualmente pelos cartórios eleitorais do domicílio eleitoral do
apoiador. São invalidadas as assinaturas que divirjam dos registros da Justiça
Eleitoral ou para as quais não haja registro que permita comparação. Também são
descartadas aquelas que tenham sido colhidas antes da obtenção do registro
civil do novo partido.
Após a obtenção das
assinaturas necessárias, o partido deve constituir órgãos de direção estaduais
em no mínimo nove estados, sendo que cada um deve obter o seu respectivo CNPJ
junto ao Cartório de Registro Civil local, bem como a aprovação dos respectivos
tribunais regionais eleitorais.
Somente após todo esse
processo, o partido pode pedir o registro oficial de seu estatuto e de seu
diretório nacional definitivo junto ao TSE, que abre então um processo e, após
consultar o Ministério Público Eleitoral (MPE), julga se concede ou não o
registro da nova agremiação.
Assinatura digital
O novo partido só pode
disputar as eleições se conseguir a aprovação de seu registro oficial pelo TSE
ao menos seis meses antes do pleito. No caso da Aliança pelo Brasil, o próprio
Bolsonaro, que será o presidente da nova legenda, já admitiu que o prazo pode ser
apertado demais para permitir que o partido conste nas urnas das eleições
municipais do ano que vem.
Uma forma aventada para
acelerar o processo foi o colhimento de assinaturas por meio digital, por meio
até mesmo da criação de um aplicativo de celular, mas o procedimento nunca foi
aceito antes pela Justiça Eleitoral.
Consulta
Na próxima terça-feira (26), o
plenário do TSE deve julgar uma consulta feita pelo deputado Jerônimo Goergen
(PP-RS), que quer saber se “seria aceita a assinatura eletrônica legalmente
válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas
listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral”.
Em parecer, o Ministério
Público reconheceu que as assinaturas eletrônicas podem ser consideradas legais
e até desejáveis para o futuro, mas que não haveria neste momento capacidade
técnica da Justiça Eleitoral para processar fichas digitais de apoiamento.
Em sua manifestação ao
TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, opinou que
"o uso de assinaturas eletrônicas para peticionamento eletrônico de
apoiamento a criação de partidos políticos é lícito, mas não é possível".
Um de seus argumentos é o de que o processo de certificação e verificação
digital, que valida as assinaturas eletrônicas, ainda não é viável o bastante
para ser acessível a todos os brasileiros.
Título e Texto: Felipe Pontes;
Edição: Fernando Fraga – Agência
Brasil, 24-11-2019, 14h46
Relacionados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-