A recente decisão do STF no
inquérito das fake news terá importantes consequências políticas. Neste artigo,
no entanto, focarei no seu impacto no campo da liberdade de expressão. Governos
passam, mas fissuras na liberdade de expressão ficam para sempre. Nesta hora de
radicalização, preocupante e crescente, a única coisa que me resta são os
princípios de sempre. Apoio-me nos valores e ideias que alimentam minhas
convicções. A liberdade de expressão é um porto seguro da democracia. Dela não
me afasto.
O respeito devido ao Supremo
Tribunal Federal e aos demais poderes da República não pode ser encarado como
uma blindagem para abusos praticados por aqueles que, momentaneamente, integram
a corte. O STF não é dono do Brasil. Seus ministros são servidores públicos.
Devem ser guardiões das normas constitucionais e não ativistas judiciais em
defesa de interesses pessoais, políticos ou ideológicos.
Há exatos quinze meses o
ministro Dias Toffoli deu o pontapé inicial para um jogo disfuncional que, aos
poucos, foi transformando o STF num poder absoluto. Monocraticamente, e na
contramão da Constituição, censurou a revista Crusoé por expor seus supostos
desvios éticos. Note bem, amigo leitor: censurou a revista. Mas nunca a
processou.
De lá para cá, qualquer
ofensa, real ou imaginária, passa a ser resolvida em clima de rito sumário. O
ministro “ofendido”, como se não fizesse parte de um poder democrático, assume
o papel de polícia, promotor e juiz da própria causa. É exatamente isso que,
atônitos, estamos vendo no chamado inquérito das fake news.
Aberto pelo presidente Dias
Toffoli, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o inquérito tem por
objetivo alegado investigar a existência de fake news, ameaças e denúncias
caluniosas, difamantes e injuriantes, que, pretensamente, atingem a honra e a
segurança dos ministros e seus familiares. Desde o seu início, vem servindo
para quase tudo. Fundamentou atos de censura à imprensa, a busca e apreensão na
residência de pessoas que levantaram hashtags contrárias ao trabalho do
Supremo, o bloqueio de contas nas redes sociais de deputados etc.
Em rigor, o inquérito 4.781 não
poderia ter sido sequer instaurado, pois tem como base o artigo 43 do Regimento
Interno do STF, que estabelece: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou
dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver
autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro
ministro”. Uma vez que as alegadas infrações à lei penal teriam consistido - não
se sabe ao certo - em críticas, insultos e deboches sistemáticos dirigidos aos
ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes no ambiente das redes sociais, não
há cabimento para a instauração desse inquérito.
As condutas não podem ser
juridicamente qualificadas como fake news, que não é um tipo penal existente
(princípio da reserva legal: Constituição, artigo 5.º, XXXIX: “Não há crime sem
lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação penal”).
A gravidade dos vícios de
origem do inquérito tem sido unanimemente apontada por vários juristas,
procuradores e estudiosos do Direito. A relativização disso em face de um
problema que se procura combater significa, neste caso, o abandono completo do
princípio de que os fins não justificam os meios.
Se apenas porque o pretenso
“inimigo” é alguém cuja conduta se considera muito reprovável nos damos ao luxo
de abandonar, não meras regras processuais, mas princípios basilares da
Justiça, impomos não uma vitória contra o erro, mas uma derrota ao Estado
Democrático de Direito.
Não se combate fake news com
censura ou tutelas do Estado, pois isso pode atingir diretamente a liberdade de
expressão. Quem vai dizer o que podemos ou não consumir? Quem vai definir o que
é ou não fake news? O Estado? Transferir para o Estado a tutela da
liberdade é muito perigoso. Fake news se combatem não com menos informação, mas
com mais informação, e informação mais qualificada. A liberdade de expressão é
o oxigênio da democracia.
Título e Texto: Carlos
Alberto Di Franco, jornalista, Gazeta do Povo, 29-6-2020, 19h24
A PROFISSÃO DE JORNALISTA, DENTRO DE POUCO TEMPO: PROFISSIONAIS QUE ESCREVERÃO E PUBLICARÃO COISAS QUE NUNCA PASSARÃO, OU NUNCA CHEGARÃO AO CONHECIMENTO DO GRANDE PÚBLICO, EM FACE DA CENSURA. E, CLARO, ANTES QUE ME ESQUEÇA, DE PASSAR, IGUALMENTE, PELOS CRIVOS DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO STF, OU SEJA, DOS JORNALISTAS DIAS TOFFOLI E ALEXANDRE DE MORAES. AMBOS SÃO PROFISSIONAIS ILIBADOS, QUE SABEM TUDO O QUE DEVE E NÃO SER ESCRITO.
ResponderExcluirCarina Bratt
Ca
Em Vila Velha ES