A doação deverá ser gratuita e não configurará
relação de consumo
Andreia Verdélio
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de
alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados,
restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e
publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação
pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e
refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens
devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação
especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança
sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua
embalagem.
Ainda segundo a lei, para
serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas,
ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente
indesejável.
A medida abrange empresas,
hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os
estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de
trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de
clientes em geral.
A doação deverá ser gratuita
e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam
beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de
risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita
diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de
alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas
ou de entidades religiosas.
A lei estabelece ainda que,
caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário
somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem
agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados
somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja
feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de
outros.
De acordo com a lei, durante a
pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos
preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não
podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de
funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.
Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos,
a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a
responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a
superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
Título e Texto: Andreia
Verdélio; Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil, 24-6-2020, 11h10
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